Suponha que o município de Jaguariúna tenha finalizado um procedimento licitatório e convocado o licitante vencedor para assinar o respectivo termo de contrato. Todavia, o convocado não compareceu no prazo estabelecido para a devida assinatura. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que
- A)será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Certa: a lei autoriza convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas condições propostas pelo vencedor.
- B)a Administração deverá convocar os licitantes remanescentes para negociação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
Errada: não há obrigação de nova negociação com remanescentes para obter preço melhor acima do adjudicatário, pois a regra é manter as condições da proposta vencedora.
- C)deverá a Administração adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Errada: a Administração não deve celebrar contrato em condições ofertadas pelos remanescentes após frustada negociação, pois a lógica é convocar na ordem de classificação.
- D)a Administração deverá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo novo licitante convocado.
Errada: a convocação é feita com base na ordem de classificação, mas o contrato não é nas condições do novo convocado e sim nas condições já propostas pelo vencedor.
- E)a Administração deverá revogar a respectiva licitação e abrir novo procedimento licitatório nas mesmas condições do anterior.
Errada: a ausência do vencedor não impõe revogação automática da licitação, pois a Administração pode aproveitar o certame chamando os remanescentes.
Gabarito: A
Quando o licitante vencedor é convocado para assinar o contrato e não aparece no prazo, a Administração não fica de mãos atadas. A lei permite chamar os licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação, para que assumam o objeto nas mesmas condições da proposta vencedora. A lógica é simples: a licitação já definiu uma ordem competitiva e não faz sentido recomeçar tudo só porque o primeiro colocado desistiu na reta final. Esse entendimento aparece na Lei de Licitações e Contratos, que autoriza a convocação dos demais classificados quando o vencedor não assina o ajuste. A Administração pode fazer isso respeitando a ordem de classificação e mantendo as condições ofertadas pelo vencedor, justamente para preservar a isonomia e a proposta mais vantajosa já apurada no certame. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz a regra correta: chamar os remanescentes, na ordem, para celebrar o contrato nas condições da proposta vencedora. Não é caso de negociação livre, nem de revogar a licitação por puro reflexo automático. O procedimento continua sendo aproveitado dentro da lógica competitiva já definida. Em prova, pense assim: se o vencedor “sumiu”, a Administração não reinicia o campeonato; ela chama o vice, depois o terceiro, e assim por diante, sempre nas condições já fixadas pelo certame.