O ato administrativo que tem por objeto a utilização compulsória de um serviço prestado por um particular, em favor da administração pública, para atender uma situação extraordinária e emergencial, é denominado
- A)ocupação temporária e instrumentalizado por decreto cuja edição pressupõe autorização judicial, assegurada justa indenização posterior.
Errada, porque ocupação temporária não é o instituto típico para uso compulsório de serviço de particular em situação emergencial, e a exigência de autorização judicial está fora do regime da requisição.
- B)servidão, publicado por decreto, independentemente de autorização judicial, mas pressupõe aquiescência do particular.
Errada, porque servidão administrativa impõe ônus permanente ou duradouro sobre o bem, não sendo o instrumento para uso emergencial de serviço, e não depende de aquiescência do particular.
- C)requisição e independe de prévia aquiescência do particular ou de autorização judicial, assegurada justa indenização.
Certa, porque a requisição administrativa permite o uso compulsório de serviço particular em situação extraordinária e emergencial, sem prévia anuência do particular ou autorização judicial, com indenização posterior se houver dano.
- D)desapropriação indireta, e sua edição se dá mediante decreto, independentemente de autorização judicial e de prévia indenização.
Errada, porque desapropriação indireta é um fato administrativo irregular, e não um ato formal destinado ao uso imediato de serviço particular em emergência.
- E)desapropriação, e sua juridicidade depende de autorização judicial e de prévia e justa indenização.
Errada, porque desapropriação exige procedimento próprio e, em regra, indenização prévia e justa, além de não se confundir com a requisição de serviços.
Gabarito: C
A questão trata de um clássico dos atos de intervenção do Estado na propriedade ou na atividade privada: a requisição administrativa. Ela ocorre quando a Administração precisa usar, de forma compulsória, bens, serviços ou até instalações particulares para enfrentar uma situação urgente, como calamidade, guerra, risco à saúde ou emergência semelhante. A lógica aqui é simples: o interesse público bateu na porta com pressa, e o Estado pode exigir o uso imediato do particular. O ponto importante é que a requisição independe de prévia aquiescência do particular e também não exige autorização judicial antes da medida. Isso acontece porque a urgência não combina com espera processual. Depois, se houver dano efetivo, cabe indenização posterior, em regra na forma de justa compensação. Esse regime aparece no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. Por isso, o gabarito é a letra C: requisição é exatamente o ato pelo qual a Administração utiliza compulsoriamente um serviço prestado por particular para atender situação extraordinária e emergencial. A ideia não é tomar o bem definitivamente, como na desapropriação, nem criar limitação permanente, como na servidão. É uma medida temporária, urgente e excepcional. Resumo de prova: se o enunciado falar em uso compulsório, emergência e necessidade pública imediata, pense em requisição. Se falar em transferência definitiva da propriedade, pense em desapropriação; se falar em ônus permanente sobre imóvel para utilidade pública, pense em servidão.