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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública está para celebrar um contrato administrativo destinado à aquisição de serviço de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 8.666/93, no tocante à exigência de garantia pela Administração, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a garantia contratual prevista na Lei 8.666/93, no art. 56. Ela não é automática: a Administração pode exigir, a critério da autoridade competente, desde que essa exigência esteja no instrumento convocatório. Ou seja, nada de surpresa na reta final do processo licitatório. A regra geral é que a garantia fique limitada a 5% do valor do contrato. Mas, quando se trata de obra, serviço ou compra de grande vulto, com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, a lei autoriza elevar esse percentual para até 10%, desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente. É exatamente o cenário narrado na questão. Outro detalhe importante: a modalidade da garantia não é escolhida pela Administração. Pela lógica da Lei 8.666/93, quem escolhe entre as modalidades previstas é o contratado, dentro das opções legais, como caução, seguro-garantia ou fiança bancária. Isso derruba as alternativas que atribuem essa escolha ao poder público. Por isso, o gabarito é a letra D: a garantia pode ser exigida a critério da autoridade competente, deve estar prevista no edital e, nesse caso de grande vulto e alta complexidade, pode chegar a 10% do valor do contrato, com modalidade escolhida pelo contratado.

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