No tocante ao desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que
- A)a anulação do ato, por razões de conveniência e oportunidade, pode ser efetivada tanto pela administração quanto pelo Judiciário.
Errada: anulacao nao ocorre por conveniencia e oportunidade, e o Judiciario pode sim anular ato ilegal quando provocado.
- B)a anulação do ato, por razões de conveniência e oportunidade, pode ser efetivada pela administração, mas não pelo Judiciário.
Errada: a afirmacao mistura conceitos, porque conveniencia e oportunidade dizem respeito a revogacao, nao a anulacao.
- C)a revogação do ato pode ser efetivada pela administração, mas não pelo Judiciário.
Certa: a revogacao e ato de merito administrativo, cabendo a propria Administracao, e nao ao Judiciario.
- D)a revogação do ato pode ser efetivada tanto pela administração quanto pelo Judiciário.
Errada: o Judiciario nao revoga atos administrativos, pois nao aprecia conveniencia e oportunidade, apenas legalidade.
Gabarito: C
No desfazimento dos atos administrativos, a ideia principal é separar duas figuras: anulação e revogação. A anulação ocorre quando o ato nasce com vicio de legalidade, ou seja, ele contraria a lei e precisa sair do mundo juridico. Nesse caso, a Administração pode anular seus proprios atos, e o Judiciario tambem pode faze-lo quando provocado, porque o juiz controla a legalidade. Isso conversa com a Sumula 473 do STF, que resume bem essa logica. Ja a revogacao nao tem nada a ver com ilegalidade. Aqui o ato ate pode ser valido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administracao. Em outras palavras: o ato era legal, so que ficou meio fora de fase. Por isso, a revogacao e feita pela propria Administracao, dentro do seu poder de autotutela e de avaliacao do interesse publico. O Judiciario nao revoga ato administrativo, porque ele nao substitui o administrador na escolha do que e conveniente ou oportuno. O juiz controla legalidade, nao meritocracia administrativa. Por isso, quando a questao pergunta sobre revogacao, a resposta correta e a que aponta que ela pode ser efetivada pela Administracao, mas nao pelo Judiciario. Resumo rapido para guardar: ilegalidade gera anulacao; inconveniencia gera revogacao. Se voce misturar esses dois, a banca adora sorrir e marcar seu erro.