Para alcançar as metas de seu programa habitacional, a prefeitura de um município brasileiro pretende contratar a execução de um certo número de moradias em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, que ficarão sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega à Prefeitura, em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades de moradia. Os pagamentos estariam associados ao cumprimento de metas físicas de percentual de entrega de moradias. Tal descrição corresponde à definição, na legislação aplicável, da forma de execução
- A)direta em regime de empreitada por preço global.
Errada, porque empreitada por preço global não é execução direta e não retrata a entrega integral da obra pronta para uso com responsabilidade total da contratada.
- B)direta em regime de empreitada integral.
Errada, porque a empreitada integral é sempre uma forma de execução indireta, não direta.
- C)indireta em regime de empreitada integral.
Certa, porque descreve obra completa, com todas as etapas sob responsabilidade da contratada até a entrega em condições de operação, o que caracteriza empreitada integral na execução indireta.
- D)indireta em regime de empreitada por preço global.
Errada, porque a empreitada por preço global não é a modalidade adequada quando o enunciado fala em entrega integral da obra pronta para uso.
- E)indireta em regime de empreitada por preço unitário.
Errada, porque a empreitada por preço unitário é usada quando o pagamento se vincula a unidades executadas, e não à entrega integral do empreendimento.
Gabarito: C
A questão descreve uma contratação em que a empresa assume a obra por inteiro, da execução até a entrega pronta para uso, com responsabilidade total pelas etapas, testes, instalações e condições de segurança e funcionamento. Isso é a cara da empreitada integral, prevista na legislação de licitações como forma de execução indireta, e não como execução direta pela própria Administração. Na empreitada integral, o contratado entrega a obra completa, em condições de entrada em operação, o que combina perfeitamente com moradias prontas para uso, como no enunciado. Além disso, o pagamento vinculado ao cumprimento de metas físicas também é compatível com essa lógica de contratação por resultado. A Lei 14.133/2021, ao tratar das formas de execução indireta, distingue a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário e a empreitada integral. Esta última é justamente aquela em que a responsabilidade do contratado alcança a entrega total do empreendimento, pronto para uso, sem ficar faltando a parte final para a Administração correr atrás depois. Por isso, o gabarito é a letra C: execução indireta em regime de empreitada integral. A banca explora muito essa ideia de obra entregue completa, com todas as etapas sob responsabilidade da contratada, então vale guardar esse desenho mental.