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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação à administração direta, é correto afirmar que

Gabarito: A

A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a própria pessoa jurídica do ente político, como União, estados, DF e municípios. Como esses órgãos não têm personalidade jurídica própria, eles não agem sozinhos no mundo jurídico, mas por meio da estrutura interna do Estado. É aí que entra a desconcentração: em vez de concentrar tudo em um único centro, o ente divide tarefas entre órgãos, como ministérios, secretarias e repartições. Isso é diferente de descentralização, que transfere a execução para outra pessoa jurídica ou para particular, e não para um simples órgão. Por isso, o gabarito está na ideia de que a administração direta desempenha suas atividades administrativas por meio da desconcentração. Na prática, o Estado "se organiza por dentro" para funcionar melhor, sem criar outra entidade. Doutrina clássica de Direito Administrativo ensina exatamente isso: desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica; descentralização é distribuição para outra pessoa. Os órgãos da administração direta não são sujeitos de direitos e obrigações, porque quem tem personalidade jurídica é o ente federativo. O órgão é apenas uma divisão interna, uma "peça" da estrutura administrativa, ainda que possa ter competência, atribuições e representação. Já secretarias municipais são órgãos da administração direta do município, e não da indireta. Então, quando a banca mistura órgão com entidade, é sinal de alerta: ela quer ver se você separa bem desconcentração de descentralização.

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