A nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) dá grande relevo à ideia de segregação de funções como medida mitigadora de riscos no âmbito das licitações e contratações públicas. A respeito do princípio da segregação de funções, é correto afirmar que
- A)não possui correlação com a ideia de alçadas de aprovação e mapeamento de processos, que são técnicas apartadas de gerenciamento de riscos em organizações públicas e também organizações privadas.
Errada, porque segregação de funções se relaciona sim com alçadas de aprovação, mapeamento de processos e gerenciamento de riscos.
- B)a sua implementação traz benefícios à organização, na medida em que resulta em um nível menor de overhead e despesas de turnover, graças à incorporação de técnicas de prevenção e repressão a fraudes.
Errada, pois a medida tende a aumentar controles e especialização, não a reduzir custos por turnover; além disso, a justificativa apresentada não corresponde ao conceito.
- C)ele veda a designação do mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir o risco de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes.
Certa, porque impede a concentração das etapas sensíveis em um único agente e reduz o risco de erro oculto e fraude.
- D)pressupõe a existência de equipes especializadas em investigações corporativas no âmbito da organização pública, com a finalidade de obter evidências de atos de corrupção e demais irregularidades.
Errada, porque segregação de funções não exige, por si só, equipe de investigação corporativa, mas sim divisão de tarefas e controles internos.
- E)torna desnecessária a existência de políticas claras e objetivas para o gerenciamento e mitigação de riscos organizacionais, na medida em que já incorpora princípios e técnicas de compliance.
Errada, porque a segregação de funções não substitui políticas de risco e compliance; ela é apenas uma das técnicas de mitigação.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 reforça a ideia de governança e controle nas contratações públicas, e dentro disso a segregação de funções aparece como um freio contra a concentração excessiva de poder em uma só pessoa. A lógica é simples: quem solicita, quem analisa, quem aprova e quem fiscaliza não deve ser, em regra, o mesmo agente quando houver risco relevante. Isso diminui a chance de erro passar despercebido e dificulta combinações indevidas entre servidores. Na prática, a segregação de funções é uma técnica de gerenciamento de riscos. Ela conversa diretamente com alçadas de aprovação, fluxo de processos, controles internos e prevenção de fraudes. A lei não exige uma divisão mecânica e absoluta, mas sim uma organização que evite acúmulo de tarefas sensíveis nas mesmas mãos sem justificativa. Por isso, o item correto é o que diz que a norma veda a designação do mesmo agente para atuar simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes. Essa é a essência do princípio: separar para controlar melhor. É quase o velho ditado administrativo: confiança é importante, mas controle não faz mal a ninguém. Como referência, a Lei 14.133/2021 trata a segregação de funções como diretriz de governança e gestão de riscos na contratação pública, em harmonia com a lógica dos controles internos prevista no modelo de administração gerencial e de integridade.