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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Gilberto sofreu um grave acidente e foi atendido em hospital municipal. Todavia, alega que devido à omissão de Joana, que é médica concursada no referido nosocômio, veio a ter sequelas físicas e psíquicas decorrentes dessa conduta omissiva da médica. Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do direito administrativo pátrio a respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que Gilberto

Gabarito: C

Quando um agente público causa dano no exercício da função, a regra do art. 37, §6º, da Constituição é simples: quem responde perante a vítima é o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço, e depois pode haver ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa. Aqui, como a médica é concursada em hospital municipal, a ação indenizatória deve ser proposta contra o Município, e não diretamente contra Joana. Isso não significa que Joana fique “blindada” para sempre. Se ficar comprovado que ela agiu com culpa ou dolo, o Município pode cobrar dela depois, em ação regressiva. É aquela lógica clássica: primeiro a vítima recebe a proteção patrimonial do ente público, depois o Poder Público acerta as contas com o servidor, se for o caso. O ponto mais cobrado pela banca é que a vítima, em regra, não deve colocar o agente público no polo passivo da ação indenizatória quando o dano decorre do exercício da função. O STF consolidou esse entendimento no Tema 940, vedando a inclusão direta do agente, sem prejuízo do direito de regresso. Por isso, o gabarito está correto: Gilberto deve acionar o Município, e o Município poderá buscar ressarcimento de Joana apenas se houver culpa ou dolo.

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