Gilberto sofreu um grave acidente e foi atendido em hospital municipal. Todavia, alega que devido à omissão de Joana, que é médica concursada no referido nosocômio, veio a ter sequelas físicas e psíquicas decorrentes dessa conduta omissiva da médica. Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do direito administrativo pátrio a respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que Gilberto
- A)deverá ajuizar ação indenizatória contra Joana, que foi a responsável direta pelos danos a ele causados.
Errada, porque a vítima deve acionar o ente público responsável pelo serviço, e não o agente diretamente, quando o dano decorre do exercício da função.
- B)terá o prazo de três anos para ajuizar a respectiva ação indenizatória.
Errada, pois a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública segue, em regra, o prazo prescricional de 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932.
- C)deverá ajuizar ação indenizatória contra o Município, e este terá o direito de regresso contra Joana, em caso de culpa ou dolo, mas não poderá ajuizar a ação diretamente contra Joana.
Certa, porque a ação deve ser proposta contra o Município, com possibilidade de ação regressiva contra a médica se houver culpa ou dolo, conforme o art. 37, §6º, da CF e o Tema 940 do STF.
- D)tem o direito de ajuizar a ação indenizatória contra Joana e contra o Município.
Errada, porque não há liberdade para demandar simultaneamente o agente e o Município nessa hipótese, já que o agente não deve integrar o polo passivo da ação indenizatória.
- E)deverá ajuizar a ação indenizatória contra o Município e este terá o direito de denunciar Joana à lide em sua contestação.
Errada, porque a forma correta não é denunciação da lide, e sim ação regressiva autônoma; além disso, a banca costuma cobrar que o agente não seja incluído diretamente na ação da vítima.
Gabarito: C
Quando um agente público causa dano no exercício da função, a regra do art. 37, §6º, da Constituição é simples: quem responde perante a vítima é o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço, e depois pode haver ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa. Aqui, como a médica é concursada em hospital municipal, a ação indenizatória deve ser proposta contra o Município, e não diretamente contra Joana. Isso não significa que Joana fique “blindada” para sempre. Se ficar comprovado que ela agiu com culpa ou dolo, o Município pode cobrar dela depois, em ação regressiva. É aquela lógica clássica: primeiro a vítima recebe a proteção patrimonial do ente público, depois o Poder Público acerta as contas com o servidor, se for o caso. O ponto mais cobrado pela banca é que a vítima, em regra, não deve colocar o agente público no polo passivo da ação indenizatória quando o dano decorre do exercício da função. O STF consolidou esse entendimento no Tema 940, vedando a inclusão direta do agente, sem prejuízo do direito de regresso. Por isso, o gabarito está correto: Gilberto deve acionar o Município, e o Município poderá buscar ressarcimento de Joana apenas se houver culpa ou dolo.