Considerando os poderes administrativos, é correto afirmar que o mandado de injunção está diretamente relacionado à omissão no exercício do poder
- A)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização e subordinação interna da Administração, não da omissão normativa.
- B)disciplinar
Errada, porque o poder disciplinar se refere à punição e ao controle de infrações funcionais, sem relação direta com mandado de injunção.
- C)regulamentar.
Certa, porque o mandado de injunção combate a falta de norma regulamentadora que impede o exercício de um direito constitucional.
- D)de polícia.
Errada, porque o poder de polícia limita direitos em favor do interesse público, mas não é o foco da omissão tratada pelo mandado de injunção.
- E)discricionário.
Errada, porque o poder discricionário envolve margem de არჩევição administrativa, e não a ausência de regulamentação necessária ao exercício do direito.
Gabarito: C
O mandado de injunção é um remédio constitucional usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito ou liberdade previstos na Constituição. Em outras palavras: o direito existe, mas está “travado” porque o Estado não fez a regra necessária para viabilizá-lo. A lógica aparece no art. 5º, LXXI, da CF e é reforçada pela Lei 13.300/2016. Na Administração Pública, essa omissão se relaciona diretamente ao poder regulamentar, porque é justamente a ausência de regulamento ou ato normativo complementar que pode impedir o funcionamento concreto do comando constitucional. O poder regulamentar permite ao Chefe do Executivo detalhar a lei para sua fiel execução, então a sua falta pode gerar a omissão combatida pelo mandado de injunção. Por isso, a alternativa C está correta. A banca quer que voce associe o mandado de injunção à inércia normativa do Estado, e não a temas como hierarquia, disciplina ou polícia. Doutrina e jurisprudência do STF tratam o MI como instrumento de combate à mora legislativa ou regulamentar, para viabilizar o exercício do direito inviabilizado pela omissão. Resumindo de forma simples: se a Constituição prometeu, mas faltou a norma que permite usar o direito, o problema está no dever de regulamentar. É aquela típica situação em que o direito está no papel, mas ainda não “desceu para a vida real”.