Uma vez verificada a prática de ato de improbidade, nos termos do que dispõe expressamente a Lei nº 8.429/92, a competência para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a respectiva investigação é
- A)do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público pode atuar em improbidade, mas a lei não restringe a representação a ele.
- B)de qualquer pessoa.
Certa, pois a Lei 8.429/92 admite expressamente que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente.
- C)do Delegado de Polícia.
Errada, porque o Delegado de Polícia não é o único legitimado para provocar a apuração administrativa de improbidade.
- D)do Corregedor Geral da Administração.
Errada, pois o Corregedor-Geral da Administração pode ter atuação interna, mas a lei não confere exclusividade a ele.
- E)do Ouvidor do respectivo órgão público.
Errada, porque o Ouvidor pode receber manifestações, mas a legitimação legal para representar é mais ampla e não fica restrita a esse cargo.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa sempre tratou a denúncia de forma bem aberta: se alguém percebe um fato com aparência de improbidade, pode levar a notícia ao Poder Público para que a autoridade competente apure. A lógica é simples: improbidade não é assunto que fique trancado na gaveta, porque envolve proteção do patrimônio e da moralidade administrativa. No texto expresso da Lei 8.429/92, a representação à autoridade administrativa competente para instauração da investigação pode ser feita por qualquer pessoa. Ou seja, não é um poder reservado ao Ministério Público, à polícia ou a algum órgão interno específico. A lei permite uma provocação ampla, justamente para facilitar o controle social. Por isso, o gabarito é a letra B. A ideia da banca é cobrar a literalidade da lei: quem representa não precisa ter cargo, função ou vínculo especial com a Administração. Basta a notícia do fato, com os elementos mínimos para despertar a apuração. Em resumo: em improbidade, o sistema quer olhos atentos por toda parte. Se houver indício, qualquer pessoa pode acionar a autoridade administrativa para que a investigação comece.