O poder-dever de a Administração Pública controlar seus próprios atos diz respeito ao princípio da
- A)tutela administrativa.
Errada, porque tutela administrativa e o controle exercido pela Administracao direta sobre entidades da indireta, nao o controle dos proprios atos.
- B)supremacia do interesse público.
Errada, porque supremacia do interesse publico e principio geral do regime administrativo, mas nao traduz o controle interno dos atos administrativos.
- C)presunção de legitimidade.
Errada, porque presuncao de legitimidade e atributo do ato administrativo, nao o principio ligado a sua revisao pela propria Administracao.
- D)segurança jurídica.
Errada, porque seguranca juridica protege estabilidade e confianca, enquanto o controle dos proprios atos se relaciona com autotutela.
- E)autotutela.
Certa, porque autotutela e o poder-dever de a Administracao anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
Gabarito: E
Quando a questao fala em poder-dever da Administracao controlar os proprios atos, ela esta apontando para a autotutela. Em portugues claro: a Administracao nao precisa esperar o Judiciario para corrigir o que ela mesma fez errado; ela pode anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, dentro dos limites legais. Isso e um poder, mas tambem um dever, porque a Administracao deve zelar pela legalidade e pela boa atuacao administrativa. Esse entendimento e classico na doutrina e aparece de forma bem conhecida nas sumulas do STF. A Sumula 346 diz que a Administracao pode declarar a nulidade dos seus proprios atos, e a Sumula 473 afirma que ela pode anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos e a apreciacao judicial. Ou seja, o controle interno dos proprios atos e a cara da autotutela. Por isso, o gabarito e a letra E. O enunciado descreve exatamente o principio segundo o qual a Administracao revisa seus atos por iniciativa propria, sem depender de provocacao judicial. Se voce pensou em tutela administrativa, cuidado: tutela se relaciona ao controle finalistico sobre entidades da administracao indireta, e nao ao controle dos proprios atos. Resumo de prova: autocontrole dos atos da Administracao = autotutela. Se aparecer anulacao de ato ilegal ou revogacao de ato inconveniente, lembre dessa dupla inseparavel.