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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder-dever de a Administração Pública controlar seus próprios atos diz respeito ao princípio da

Gabarito: E

Quando a questao fala em poder-dever da Administracao controlar os proprios atos, ela esta apontando para a autotutela. Em portugues claro: a Administracao nao precisa esperar o Judiciario para corrigir o que ela mesma fez errado; ela pode anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, dentro dos limites legais. Isso e um poder, mas tambem um dever, porque a Administracao deve zelar pela legalidade e pela boa atuacao administrativa. Esse entendimento e classico na doutrina e aparece de forma bem conhecida nas sumulas do STF. A Sumula 346 diz que a Administracao pode declarar a nulidade dos seus proprios atos, e a Sumula 473 afirma que ela pode anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos e a apreciacao judicial. Ou seja, o controle interno dos proprios atos e a cara da autotutela. Por isso, o gabarito e a letra E. O enunciado descreve exatamente o principio segundo o qual a Administracao revisa seus atos por iniciativa propria, sem depender de provocacao judicial. Se voce pensou em tutela administrativa, cuidado: tutela se relaciona ao controle finalistico sobre entidades da administracao indireta, e nao ao controle dos proprios atos. Resumo de prova: autocontrole dos atos da Administracao = autotutela. Se aparecer anulacao de ato ilegal ou revogacao de ato inconveniente, lembre dessa dupla inseparavel.

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