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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma entidade da administração indireta (i), por meio de seus departamentos (ii), presta determinado serviço público, configurando-se como exemplos, respectivamente, de

Gabarito: C

A questão mistura dois conceitos que a Administração adora cobrar: descentralização e desconcentração. Descentralização acontece quando o Estado transfere a execução de um serviço para outra pessoa jurídica, criando ou utilizando uma entidade da administração indireta, como autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. Já a desconcentração é a divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos, departamentos, secretarias e repartições. No enunciado, a entidade da administração indireta é o primeiro exemplo. Isso é descentralização, porque o serviço público está sendo prestado por uma entidade distinta do ente político que a criou. Em seguida, os departamentos dessa entidade mostram a desconcentração, pois são apenas setores internos distribuindo tarefas e competências, sem criar outra pessoa jurídica. Em resumo: entidade da administração indireta = descentralização; departamentos internos = desconcentração. A doutrina administrativa clássica faz exatamente essa distinção, e a Lei 9.784/1999 também trabalha com a lógica de competência distribuída internamente, típica da organização por órgãos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer ver se você percebe que não é tudo a mesma coisa: a entidade “sai” da administração direta por descentralização, e os departamentos “quebram” a atuação interna por desconcentração.

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