Uma entidade da administração indireta (i), por meio de seus departamentos (ii), presta determinado serviço público, configurando-se como exemplos, respectivamente, de
- A)(i) centralização e (ii) concentração.
Errada, porque entidade da administração indireta não é centralização, e departamentos não indicam concentração.
- B)(i) centralização e (ii) desconcentração.
Errada, porque a primeira ideia está incorreta: administração indireta não decorre de centralização.
- C)(i) descentralização e (ii) desconcentração.
Certa, pois entidade da administração indireta caracteriza descentralização e seus departamentos indicam desconcentração.
- D)(i) descentralização e (ii) concentração.
Errada, porque a entidade da administração indireta não é concentração, e sim descentralização.
- E)(i) centralização e (ii) descentralização.
Errada, porque a administração indireta não representa centralização, e departamentos não configuram descentralização.
Gabarito: C
A questão mistura dois conceitos que a Administração adora cobrar: descentralização e desconcentração. Descentralização acontece quando o Estado transfere a execução de um serviço para outra pessoa jurídica, criando ou utilizando uma entidade da administração indireta, como autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. Já a desconcentração é a divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos, departamentos, secretarias e repartições. No enunciado, a entidade da administração indireta é o primeiro exemplo. Isso é descentralização, porque o serviço público está sendo prestado por uma entidade distinta do ente político que a criou. Em seguida, os departamentos dessa entidade mostram a desconcentração, pois são apenas setores internos distribuindo tarefas e competências, sem criar outra pessoa jurídica. Em resumo: entidade da administração indireta = descentralização; departamentos internos = desconcentração. A doutrina administrativa clássica faz exatamente essa distinção, e a Lei 9.784/1999 também trabalha com a lógica de competência distribuída internamente, típica da organização por órgãos. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer ver se você percebe que não é tudo a mesma coisa: a entidade “sai” da administração direta por descentralização, e os departamentos “quebram” a atuação interna por desconcentração.