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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados é denominado

Gabarito: C

A Lei nº 14.133/2021 trouxe algumas figuras que parecem parecidas, mas cada uma serve para uma finalidade bem específica. Aqui, o enunciado descreve o procedimento em que a Administração faz um chamamento público para que interessados se habilitem e, depois de credenciados, possam ser chamados a executar o objeto quando houver necessidade. Isso é o credenciamento: uma forma de contratação em que vários particulares podem se habilitar, desde que preencham os requisitos do edital, para prestar o mesmo tipo de serviço ou fornecer bens nas condições fixadas pela Administração. Perceba a lógica: não há disputa entre os interessados como na licitação tradicional. A ideia é ampliar a rede de prestadores aptos, e a Administração escolhe entre os credenciados conforme a demanda. Por isso, o credenciamento é muito usado quando a prestação pode ser feita por mais de um fornecedor ou prestador, de modo padronizado e sem competição direta por preço em cada contratação. O fundamento está na Lei nº 14.133/2021, que trata o credenciamento como procedimento auxiliar e o define justamente como esse chamamento público para credenciar interessados. Em provas, a banca costuma trocar credenciamento por pré-qualificação ou por modalidades licitatórias, então vale ficar atento ao verbo-chave do enunciado: credenciar. Quando aparecer essa ideia de chamamento para habilitação prévia e futura convocação, pense nessa figura sem medo.

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