Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar:
- A)a administração pública tem a faculdade de anular os atos ilegais por ela praticados.
Errada, porque a Administração não tem apenas faculdade: diante de ato ilegal, ela tem o dever de anulá-lo, e não mera opção.
- B)é vedada a revogação dos atos discricionários.
Errada, porque os atos discricionários podem ser revogados quando a Administração entender que deixaram de ser convenientes ou oportunos.
- C)os atos administrativos não podem ser fiscalizados pelo Poder Legislativo.
Errada, porque os atos administrativos podem ser fiscalizados pelo Poder Legislativo nos limites constitucionais, especialmente em controle externo e político-administrativo.
- D)a administração pública deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa, porque reproduz a regra da autotutela: anulação dos atos ilegais e revogação dos atos válidos por conveniência ou oportunidade, sem afetar direitos adquiridos.
Gabarito: D
Os poderes da Administração Pública existem para permitir que o Estado atue com eficiência, mas sempre dentro da legalidade. No caso dos atos administrativos, quando o ato é ilegal, a própria Administração tem o dever de anulá-lo, porque ato ilegal não deve permanecer produzindo efeitos. Isso decorre do princípio da legalidade e da autotutela administrativa, consagrada, entre outros, na Súmula 473 do STF. Já quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, a Administração pode revogá-lo. Aqui não há problema de validade, e sim de mérito administrativo. Por isso, a revogação atinge apenas atos discricionários e deve respeitar os direitos adquiridos, além dos efeitos já produzidos de forma legítima. É exatamente isso que a alternativa D afirma: a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar seus atos por conveniência ou oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos. A frase está alinhada com a doutrina clássica e com a jurisprudência do STF sobre autotutela. Em prova, guarde a lógica simples: ilegalidade chama anulação; conveniência e oportunidade chamam revogação. Parece mantra de concurso, mas funciona muito bem.