O processo de constitucionalização do direito produziu, ao longo das últimas duas décadas, uma profunda rediscussão das bases dogmáticas dos ramos do direito. Isso se deu não apenas em função da inserção de inúmeros temas da vida no corpo da própria Constituição Federal, como também em virtude da reinterpretação dos institutos jurídicos em decorrência da supremacia formal e material da Constituição, que foi construída a partir de um paradigma democrático e que delegou aos direitos fundamentais um papel central na ordem jurídica. Sobre os impactos desse processo no regime jurídico-administrativo, é correto afirmar que
- A)a supremacia do interesse público, a despeito de ter a estrutura de princípio jurídico, não pode ser ponderada com outros bens constitucionalmente tutelados.
Errada, porque a supremacia do interesse público, quando admitida como princípio, pode ser ponderada com outros valores constitucionais, como direitos fundamentais.
- B)o interesse público deve ser identificado com a vontade do gestor público, como uma consequência do princípio democrático.
Errada, porque o interesse público não se confunde com a vontade pessoal do gestor, já que deve ser extraído do ordenamento jurídico e da Constituição.
- C)a indisponibilidade do interesse público deve ser encarada como uma base do regime jurídico-administrativo e se confunde com a impossibilidade de se promover formas consensuais de resolução de conflitos administrativos.
Errada, porque a indisponibilidade do interesse público não impede, por si só, soluções consensuais, que hoje são admitidas em várias hipóteses.
- D)as garantias processuais dos indivíduos que litigam com a Administração devem ser relativizadas, quando a medida estiver fundada na supremacia do interesse público.
Errada, porque garantias processuais não devem ser relativizadas automaticamente pela supremacia do interesse público, pois o devido processo legal também protege o administrado.
- E)para parte da doutrina, o princípio da legalidade deve ser interpretado como a necessidade de o administrador público estar vinculado ao Direito e este não se confunde com a lei em sentido formal.
Certa, porque a legalidade, na visão constitucionalizada do Direito Administrativo, significa vinculação do administrador ao Direito como um todo, e não apenas à lei formal.
Gabarito: E
A questão trata do impacto da constitucionalização do Direito Administrativo, que mudou a forma de enxergar o regime jurídico-administrativo. Hoje, a Administração não está presa apenas à lei em sentido formal: ela deve atuar conforme o Direito como um todo, especialmente a Constituição, os direitos fundamentais, os princípios e a jurisprudência. Isso reforça a ideia de juridicidade administrativa, isto é, o administrador deve obedecer não só à lei, mas também à Constituição e aos valores que dela decorrem. Nesse cenário, algumas fórmulas tradicionais passaram por releitura. A legalidade deixou de ser entendida de modo estreito, como simples submissão à lei ordinária, e passou a significar vinculação ao ordenamento jurídico. Por isso, parte da doutrina afirma que o administrador está vinculado ao Direito, e não apenas à lei em sentido formal. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. Ela expressa a visão contemporânea do Direito Administrativo, influenciada pela constitucionalização: a atuação administrativa deve respeitar a Constituição, os direitos fundamentais e os princípios jurídicos, e não apenas comandos literais da lei. Esse é um entendimento muito cobrado em concursos e é compatível com a noção de Estado Democrático de Direito. As demais alternativas escorregam em exageros ou em concepções antigas demais. A banca gosta muito dessa armadilha: pega um conceito clássico e coloca uma conclusão absoluta, como se o interesse público fosse uma espécie de carta branca da Administração. Hoje, isso não passa.