Suponha que um ato administrativo foi expedido pela Administração municipal de forma viciada, mas com efeitos favoráveis para os seus destinatários. Nessa hipótese, o direito administrativo brasileiro estabelece que
- A)seu prazo de anulação será de cinco anos, caso o poder público municipal não tenha lei estipulando prazo decadencial maior para a sua invalidação.
Errada, porque o prazo decadencial geral para anulação de ato favorável é de 5 anos, e não depende de lei municipal prevendo prazo maior.
- B)se o referido ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que ele foi praticado, estará convalidado tacitamente.
Certa, porque a inércia da Administração por 5 anos, em ato favorável ao destinatário, faz decadenciar o direito de anular e consolida a situação jurídica.
- C)o ato, por conter vício, não poderá ser convalidado.
Errada, porque nem todo vício impede convalidação; vícios sanáveis podem ser corrigidos, desde que não haja lesão ao interesse público nem a terceiros.
- D)se não for anulado, poderá ser convalidado após o decurso do prazo de dez anos, se não houver lei do Município estabelecendo prazo menor para a sua invalidação.
Errada, porque não existe prazo geral de 10 anos para anulação nesse contexto; o parâmetro legal clássico é de 5 anos.
- E)deve ser anulado dentro do prazo legal, mas se, diferentemente, houver convalidação, esta não poderá ter efeitos retroativos.
Errada, porque a convalidação, quando cabível, tem efeitos retroativos (ex tunc), e não efeitos apenas futuros.
Gabarito: B
Quando a Administração pratica um ato com vício, o primeiro passo é perguntar: esse defeito pode ser corrigido ou o ato precisa morrer? Em direito administrativo, nem todo vício mata o ato de imediato. Se o problema for sanável e não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros, pode haver convalidação, com efeito retroativo, como ensina a doutrina clássica. Mas aqui o ponto central é outro: o ato foi favorável aos destinatários. Nessa situação, o ordenamento protege a estabilidade das relações jurídicas. O art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê que o direito da Administração de anular atos que gerem efeitos favoráveis decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Ou seja, passado esse prazo, a Administração perde o poder de desfazer o ato por invalidação. É por isso que a alternativa B é a correta: se a Administração deixa passar o prazo decadencial de 5 anos sem anular o ato, consolida-se a situação jurídica do destinatário, o que a banca expressa como convalidação tácita. Em linguagem de prova, pense assim: o tempo passa, a Administração dorme no ponto, e o Direito valoriza a segurança jurídica. Então, o segredo é separar três ideias: anulabilidade por vício, decadência para desfazer atos favoráveis e convalidação como forma de saneamento quando o defeito permite. A questão misturou tudo, mas o núcleo é a proteção da confiança do administrado quando a Administração demorou demais para agir.