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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que um ato administrativo foi expedido pela Administração municipal de forma viciada, mas com efeitos favoráveis para os seus destinatários. Nessa hipótese, o direito administrativo brasileiro estabelece que

Gabarito: B

Quando a Administração pratica um ato com vício, o primeiro passo é perguntar: esse defeito pode ser corrigido ou o ato precisa morrer? Em direito administrativo, nem todo vício mata o ato de imediato. Se o problema for sanável e não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros, pode haver convalidação, com efeito retroativo, como ensina a doutrina clássica. Mas aqui o ponto central é outro: o ato foi favorável aos destinatários. Nessa situação, o ordenamento protege a estabilidade das relações jurídicas. O art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê que o direito da Administração de anular atos que gerem efeitos favoráveis decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Ou seja, passado esse prazo, a Administração perde o poder de desfazer o ato por invalidação. É por isso que a alternativa B é a correta: se a Administração deixa passar o prazo decadencial de 5 anos sem anular o ato, consolida-se a situação jurídica do destinatário, o que a banca expressa como convalidação tácita. Em linguagem de prova, pense assim: o tempo passa, a Administração dorme no ponto, e o Direito valoriza a segurança jurídica. Então, o segredo é separar três ideias: anulabilidade por vício, decadência para desfazer atos favoráveis e convalidação como forma de saneamento quando o defeito permite. A questão misturou tudo, mas o núcleo é a proteção da confiança do administrado quando a Administração demorou demais para agir.

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