Considere que Ticio é agente público e o seu colega de trabalho, Mévio, após analisar expediente administrativo, identificou indícios de prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Ao se deparar com a situação, Mévio pretende reportar o caso ao seu superior hierárquico, para que a investigação seja aprofundada, para tanto está redigindo memorando descrevendo a denúncia. Com base na Lei nº 8.429/92, Mévio poderá indicar no documento, de forma correta, que
- A)por se tratar de ato de improbidade, que importa em enriquecimento ilícito, haverá responsabilidade caso o ato tenha sido praticado a título de dolo ou culpa.
Errada: após a reforma da Lei de Improbidade, o ato de improbidade exige dolo, e a culpa não basta para caracterizá-lo.
- B)Tício somente poderá ser responsabilizado caso o ato tenha sido praticado a título doloso, considerando-se dolo a mera voluntariedade do agente de executá-lo.
Errada: a responsabilização depende de dolo, mas dolo não é mera voluntariedade, e sim vontade consciente de praticar o ato ímprobo.
- C)o prazo de prescrição da ação de improbidade estará suspenso enquanto o processo de investigação estiver formalmente em curso.
Errada: a investigação em curso não suspende automaticamente a prescrição, pois a lei prevê hipóteses próprias de interrupção e contagem do prazo.
- D)Tício estará sujeito à Lei de Improbidade, ainda que o seu vínculo com a Administração seja transitório e sem remuneração.
Certa: o art. 2º da Lei 8.429/92 alcança o agente público ainda que o vínculo seja transitório e sem remuneração.
- E)na hipótese de a Administração identificar a prática de improbidade, não poderá ser realizado acordo judicial ou extrajudicial para solucionar o caso.
Errada: a legislação atual admite soluções negociais em hipóteses legais, como acordos e ajustes previstos na própria LIA.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi atualizada e ficou mais rigorosa em um ponto importante: hoje, a regra é que a improbidade depende de dolo. Então, se a questão tentar te empurrar para culpa, já acende a luz vermelha. No caso do enriquecimento ilícito, o agente precisa agir com vontade consciente de praticar o ato ímprobo, não basta um simples descuido ou imperícia. O gabarito é a letra D porque a própria Lei nº 8.429/92, no art. 2º, diz que agente público é toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. Ou seja, não importa se o vínculo é temporário ou se não há salário: se a pessoa exerce função pública, pode responder por improbidade. Isso significa que a lei alcança uma faixa bem ampla de pessoas ligadas à Administração. A lógica é simples: quem veste a camisa do serviço público, mesmo por pouco tempo e sem receber, não ganha um passe livre para agir de forma desonesta. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas: culpa não basta, dolo não é mera vontade genérica, a prescrição não fica suspensa só porque a investigação está andando, e hoje a lei admite soluções negociais em certas hipóteses, então não existe esse bloqueio absoluto contra acordo.