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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que Ticio é agente público e o seu colega de trabalho, Mévio, após analisar expediente administrativo, identificou indícios de prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Ao se deparar com a situação, Mévio pretende reportar o caso ao seu superior hierárquico, para que a investigação seja aprofundada, para tanto está redigindo memorando descrevendo a denúncia. Com base na Lei nº 8.429/92, Mévio poderá indicar no documento, de forma correta, que

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa foi atualizada e ficou mais rigorosa em um ponto importante: hoje, a regra é que a improbidade depende de dolo. Então, se a questão tentar te empurrar para culpa, já acende a luz vermelha. No caso do enriquecimento ilícito, o agente precisa agir com vontade consciente de praticar o ato ímprobo, não basta um simples descuido ou imperícia. O gabarito é a letra D porque a própria Lei nº 8.429/92, no art. 2º, diz que agente público é toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. Ou seja, não importa se o vínculo é temporário ou se não há salário: se a pessoa exerce função pública, pode responder por improbidade. Isso significa que a lei alcança uma faixa bem ampla de pessoas ligadas à Administração. A lógica é simples: quem veste a camisa do serviço público, mesmo por pouco tempo e sem receber, não ganha um passe livre para agir de forma desonesta. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas: culpa não basta, dolo não é mera vontade genérica, a prescrição não fica suspensa só porque a investigação está andando, e hoje a lei admite soluções negociais em certas hipóteses, então não existe esse bloqueio absoluto contra acordo.

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