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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Convalidação ou saneamento é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado” e a Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) dispõe, no seu artigo 55 que “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. Em face disso, na avaliação entre o dever de convalidar e o dever de invalidar ato praticado por autoridade incompetente, pode-se dizer que

Gabarito: A

Convalidação, ou saneamento, é a “arrumação” de um ato administrativo que nasceu com vício sanável, sem precisar jogar tudo fora. A Lei 9.784/99, no art. 55, permite convalidar quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros e o defeito puder ser corrigido. A ideia central é evitar formalismo inútil: se dá para consertar sem dano, a Administração pode corrigir o ato e preservar seus efeitos. No caso de vício de incompetência, a regra é que ele pode ser sanado quando a competência não for exclusiva e o ato puder ser praticado validamente por outro agente ou autoridade. Por isso, mesmo sendo um ato discricionário, se os requisitos do art. 55 estiverem presentes, a Administração pode escolher entre convalidar e invalidar, porque a convalidação é faculdade administrativa nesses casos, e não um dever absoluto de anular. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça exatamente isso: a convalidação corrige o vício com efeitos retroativos, desde que o defeito seja sanável. Então, a banca VUNESP costuma cobrar essa diferença fina entre vício convalidável e vício que exige anulação. Aqui, como o defeito é de competência e o enunciado fala em ato praticado por autoridade incompetente, o art. 55 entra em cena e autoriza a convalidação se não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros.

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