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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta sobre os juros compensatórios nas desapropriações.

Gabarito: B

Juros compensatórios, na desapropriação, existem para compensar o proprietário pela perda antecipada da posse do bem, ou seja, ele deixa de usar o imóvel antes de receber a indenização final. Eles não são “multa” nem punição: a lógica é recompor a perda do rendimento que o bem poderia gerar nesse período. Na desapropriação direta com imissão provisória na posse, a jurisprudência consolidou que esses juros incidem sobre a diferença entre 80% do valor ofertado pelo Poder Público e o valor fixado na sentença. A ideia é simples: se parte da quantia já ficou disponível ao expropriado, os juros não podem incidir sobre o que ele já pôde levantar. Esse entendimento aparece na Súmula 408 do STJ. Por isso a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente a base de cálculo adotada pela jurisprudência: a parcela ainda controvertida entre a oferta inicial e a indenização judicialmente fixada. É um detalhe clássico de prova, porque a banca adora trocar “valor total” por “diferença”, só para ver quem cai na armadilha. Aproveitando: o tema também conversa com os juros compensatórios de 6% ao ano e com a discussão sobre produtividade do imóvel, mas, nesta questão, o ponto decisivo é mesmo a base de cálculo. Em resumo: o expropriado recebe a diferença, e os juros acompanham essa diferença, não o valor bruto inteiro.

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