A respeito do princípio da publicidade da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)A publicidade, em regra, funciona no Direito Brasileiro como condição de validade dos atos administrativos.
Errada, porque a publicidade, em regra, é requisito de eficácia e oponibilidade, não condição de validade do ato administrativo.
- B)O princípio da publicidade impõe à Administração a adoção da transparência ativa e passiva.
Certa, pois o princípio da publicidade exige transparência ativa e passiva na atuação administrativa.
- C)O princípio da publicidade impõe que o gestor veicule na internet a cópia integral de todos os atos realizados no exercício da função administrativa.
Errada, porque a publicidade não obriga a divulgação integral de todos os atos na internet, havendo limites legais, sigilo e razoabilidade.
- D)A fim de cumprir o dever de informar, a Constituição Federal assegura que o acesso a informações públicas deve ser realizado independentemente do pagamento de taxa e da cobrança de valores ressarcitórios para a sua reprodução.
Errada, porque a CF assegura a gratuidade do acesso à informação, mas admite o ressarcimento apenas do custo de reprodução, quando houver.
- E)A publicidade de atos, programas e serviços e campanhas de órgãos públicos tem como objetivo educar, informar e orientar, não sendo vedado, em função do princípio democrático, vinculá-la ao gestor público legitimamente eleito.
Errada, porque a publicidade oficial não pode ter finalidade de promoção pessoal de autoridade ou servidor, conforme art. 37, §1º, da CF.
Gabarito: B
O princípio da publicidade, no Direito Administrativo, significa que a atuação da Administração deve ser transparente e acessível ao controle social. Isso aparece tanto na divulgação espontânea das informações quanto no atendimento dos pedidos feitos pelo cidadão. Em outras palavras, a Administração não pode agir como se estivesse com a luz apagada e a porta trancada. Por isso, a publicidade se conecta com a transparência ativa e passiva. A ativa é quando o Estado divulga informações por iniciativa própria, em portais, diários oficiais e meios oficiais. A passiva é quando ele responde aos pedidos de acesso à informação formulados pelo interessado. Esse dever está alinhado à Constituição Federal, art. 37, caput, e ao art. 5º, XXXIII, além da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A alternativa B está correta porque traduz exatamente essa dupla obrigação: não basta esperar a pergunta do cidadão, a Administração também deve publicar dados e atos relevantes por iniciativa própria. É uma visão moderna da publicidade, ligada à transparência e ao controle democrático. As demais alternativas tropeçam em exageros ou distorções clássicas. Publicidade não é regra de validade do ato administrativo, nem exige publicar tudo na internet, nem elimina o ressarcimento do custo de reprodução de documentos. Também não autoriza propaganda pessoal de gestor, porque a Constituição veda promoção pessoal na publicidade oficial (art. 37, §1º).