Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa situação hipotética, a Lei no 8.112/90 estabelece que a autoridade competente deverá
- A)instaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, decretar a demissão de Sormena do emprego público, podendo ela manter o cargo público.
Errada, porque não é caso de demissão automática do emprego com manutenção do cargo, e sim de notificação para opção e regularização nos termos do art. 133 da Lei 8.112/90.
- B)instaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, promover a exoneração de Sormena do cargo e do emprego públicos.
Errada, porque a lei não prevê exoneração de ambos os vínculos como consequência automática da acumulação ilegal.
- C)notificar a servidora, diretamente, para apresentar opção no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
Errada, porque o prazo legal não é de 30 dias e a notificação não é feita diretamente, mas por intermédio da chefia imediata.
- D)notificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 133 da Lei 8.112/90: notificação pela chefia imediata, prazo improrrogável de 10 dias e procedimento sumário em caso de omissão.
- E)encaminhar o caso ao Ministério Público, para instauração de inquérito para a devida apuração dos fatos e, comprovada a infração disciplinar, a sua demissão do cargo ou do emprego, podendo Sormena manter o que assumiu em primeiro.
Errada, porque não se trata de encaminhamento ao Ministério Público para instaurar inquérito como providência inicial, e o servidor não pode simplesmente escolher manter o vínculo mais antigo sem seguir o procedimento legal.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 trata a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas como uma situação que precisa ser resolvida rápido, sem drama desnecessário, porque o servidor tem direito de escolher o vínculo que vai manter. O ponto central está no art. 133: detectada a acumulação ilegal, a autoridade competente deve notificar o servidor, por intermédio da chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contado da ciência. Se o servidor não se manifesta, aí entra o procedimento sumário para apuração e regularização imediata. Esse rito é mais enxuto do que um PAD comum, justamente porque a lei quer dar resposta célere a um problema objetivo: não se discute, primeiro, se houve ou não a dupla vinculação proibida. A ideia é corrigir a situação com rapidez, respeitando a defesa, mas sem enrolação. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz a regra legal com os elementos certos, isto é, notificação pela chefia imediata, prazo de 10 dias e adoção de procedimento sumário em caso de omissão. As demais alternativas erram o prazo, o meio de comunicação ou até a consequência jurídica, inventando soluções que não estão na Lei 8.112/90. Em resumo: em acumulação ilegal, a lei manda primeiro abrir espaço para opção do servidor; se ele não escolher, a Administração corre com a apuração e regularização. É a burocracia dizendo: "decida logo, porque o relógio já está contando".