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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa situação hipotética, a Lei no 8.112/90 estabelece que a autoridade competente deverá

Gabarito: D

A Lei 8.112/90 trata a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas como uma situação que precisa ser resolvida rápido, sem drama desnecessário, porque o servidor tem direito de escolher o vínculo que vai manter. O ponto central está no art. 133: detectada a acumulação ilegal, a autoridade competente deve notificar o servidor, por intermédio da chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contado da ciência. Se o servidor não se manifesta, aí entra o procedimento sumário para apuração e regularização imediata. Esse rito é mais enxuto do que um PAD comum, justamente porque a lei quer dar resposta célere a um problema objetivo: não se discute, primeiro, se houve ou não a dupla vinculação proibida. A ideia é corrigir a situação com rapidez, respeitando a defesa, mas sem enrolação. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz a regra legal com os elementos certos, isto é, notificação pela chefia imediata, prazo de 10 dias e adoção de procedimento sumário em caso de omissão. As demais alternativas erram o prazo, o meio de comunicação ou até a consequência jurídica, inventando soluções que não estão na Lei 8.112/90. Em resumo: em acumulação ilegal, a lei manda primeiro abrir espaço para opção do servidor; se ele não escolher, a Administração corre com a apuração e regularização. É a burocracia dizendo: "decida logo, porque o relógio já está contando".

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