É um dos atributos do ato administrativo
- A)a tipicidade.
Certa: a tipicidade é um atributo do ato administrativo, ligado à necessidade de previsão legal para sua prática.
- B)a finalidade.
Errada: a finalidade é elemento do ato administrativo, e não atributo.
- C)o termo.
Errada: termo é modalidade de condição de eficácia ou cláusula acessória, não um atributo do ato administrativo.
- D)o objeto.
Errada: o objeto é elemento do ato administrativo, isto é, seu conteúdo ou efeito jurídico imediato.
- E)a condição.
Errada: condição é cláusula acessória ou elemento acidental, não atributo do ato administrativo.
Gabarito: A
O ato administrativo tem alguns atributos clássicos, que ajudam a mostrar sua força e seu modo de atuar no mundo jurídico. A doutrina costuma apontar, entre eles, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Em provas, a banca adora trocar atributo por elemento, então vale ficar atento: elemento é parte da estrutura do ato, atributo é característica que acompanha o ato. A tipicidade é justamente a vinculação do ato administrativo a uma previsão legal. Em outras palavras, a Administração não cria atos do nada, como se estivesse inventando regras no improviso: o ato precisa ter correspondência com o que a lei autoriza. Por isso, a tipicidade é tratada como atributo do ato administrativo pela doutrina majoritária. Já finalidade, objeto, forma, motivo e sujeito são elementos do ato administrativo, não atributos. Eles compõem a estrutura do ato e, se forem viciados, o ato pode ser inválido. Então, quando a questão pede um atributo, você deve pensar nessas características externas do ato, e não em seus elementos internos. Por isso, o gabarito está certo na alternativa A. Ela traz exatamente um dos atributos clássicos do ato administrativo, em linha com a doutrina administrativa tradicional e com a forma como esse tema costuma ser cobrado em concursos.