Ísis e Kael assumiram cargos públicos na Administração Pública Municipal por meio de concurso público e, após um ano do início do exercício das suas funções, foram instados a fornecer cópia da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que apresentaram à Receita Federal, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Todavia, Ísis se recusou a apresentar o documento e Kael apresentou cópia falsa da declaração. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
- A)ambos ficarão sujeitos à pena de suspensão das suas funções, até que apresentem o referido documento.
Errada, porque a lei não prevê suspensão provisória até a apresentação do documento, mas sim demissão nas hipóteses de recusa ou falsidade.
- B)Ísis ficará sujeita à pena de advertência e Kael à pena de demissão do serviço público.
Errada, porque a recusa de Ísis não gera advertência e a conduta de Kael não é punida apenas com demissão administrativa em sentido genérico, mas com a sanção legal específica prevista.
- C)ambos ficarão sujeitos à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Certa, pois a Lei de Improbidade prevê demissão do serviço público para quem se recusa a apresentar a declaração ou apresenta declaração falsa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- D)Ísis ficará isenta de qualquer sanção se já havia apresentado a declaração na data da posse e Kael deverá responder processo criminal pela sua conduta.
Errada, porque o fato de ter apresentado a declaração na posse não elimina o dever de atualização posterior, e a falsidade de Kael não se resolve automaticamente apenas na esfera criminal.
- E)Ísis ficará sujeita à pena de suspensão das suas funções e Kael ficará sujeito à pena de demissão.
Errada, porque a sanção não é suspensão para Ísis, e para Kael a resposta legal também é demissão, não uma punição mais branda.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa exige que o agente público apresente a declaração de bens e rendas na posse e depois, anualmente, quando solicitado pela Administração. A lógica é simples: quem exerce função pública precisa ter transparência patrimonial. Aqui, Ísis se recusou a entregar a declaração e Kael entregou uma declaração falsa. Ambos deram exatamente o tipo de conduta que a lei quer evitar. O ponto-chave está na regra específica da LIA sobre a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a recusa em apresentar a declaração ou a apresentação de informação falsa gera a pena de demissão do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ou seja, a lei não trata isso como mera advertência, suspensão ou “vai que cola”. Por isso o gabarito é a letra C. A consequência disciplinar prevista é a demissão para os dois, porque tanto a omissão quanto a falsidade violam o dever de transparência patrimonial do agente público. E, além disso, podem surgir outras consequências nas esferas administrativa, cível e até penal, dependendo do caso concreto. Em resumo: a banca quis cobrar a literalidade da lei. Se o agente se nega a apresentar a declaração ou entrega documento falso, a resposta é demissão, com possibilidade de outras providências. A transparência aqui não é opcional, é obrigação legal.