Leia o caso proposto a seguir e assinale a alternativa correta, conforme a Lei de Licitações e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O prefeito do município XYZ abriu procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de serviço de limpeza de boca de lobo, pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) o valor estimado da contratação. O edital, conforme previsto em lei municipal, previa que (i) não poderiam participar da disputa empresas de propriedade de servidores ou empregados públicos; (ii) os licitantes deveriam comprovar, no ato de apresentação das propostas, a propriedade dos equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços; e (iii) os veículos utilizados deveriam ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município XYZ.
- A)A lei municipal que impede que servidores e empregados municipais contratem com o Poder Público é inconstitucional, pois compete à União editar normas gerais sobre licitação, sendo vedado aos municípios legislar para complementá-las e adaptá-las às suas realidades.
Errada, porque municípios podem suplementar a legislação federal de licitações no que couber, respeitando as normas gerais, e a tese não procede como afirmação absoluta.
- B)A lei municipal que impede que servidores e empregados municipais contratem com o Poder Público é inconstitucional, pois o procedimento licitatório é voltado à seleção da proposta mais vantajosa, sendo vedada a previsão de quaisquer cláusulas restritivas da competitividade.
Errada, porque a licitação busca a proposta mais vantajosa sem eliminar toda e qualquer restrição, já que há exigências legais e técnicas compatíveis com a competitividade.
- C)O prefeito do Município XYZ elegeu modalidade licitatória equivocada, visto que o valor estimado da contratação exigia que utilizasse a modalidade convite, mais simplificada e menos onerosa aos cofres públicos.
Errada, porque para serviço de R$ 80.000,00 a modalidade convite não era a adequada na sistemática da Lei 8.666/1993, que previa concorrência ou tomada de preços conforme o caso.
- D)A previsão de que os licitantes deveriam comprovar, no ato de apresentação das propostas, a propriedade dos equipamentos é legal, pois assegura a Administração Pública de que o contratado possui os meios necessários para a prestação dos serviços.
Errada, porque exigir comprovação da propriedade dos equipamentos no ato da proposta é restrição indevida e antecipada, salvo justificativa técnica muito específica, o que não aparece no enunciado.
- E)A exigência de que os veículos sejam registrados no Município é inconstitucional, na medida em que é vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, preferências em razão da nacionalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ainda que se trate de sociedades cooperativas.
Certa, porque o edital não pode trazer preferência em razão da sede, domicílio ou vinculação local dos licitantes, e a exigência de registro municipal dos veículos cria exatamente esse favorecimento vedado.
Gabarito: E
Em licitação, a regra é abrir a disputa ao maior número possível de interessados, porque isso aumenta a chance de a Administração conseguir a proposta mais vantajosa. Por isso, o edital não pode inventar restrições sem base legal: se a exigência não tiver relação direta e necessária com o objeto, ela costuma cair por violar a competitividade e a isonomia. No caso, a exigência de que os veículos tenham Certificados de Registro expedidos no Município XYZ cria preferência indevida com base no local de registro, o que a lei proíbe expressamente. A lógica é simples: contratar não é fazer clube fechado, e muito menos premiar quem é “da casa” só por ser da casa. A vedação está no art. 3º, §1º, da Lei 8.666/1993, que impede cláusulas que estabeleçam preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, inclusive para cooperativas. É essa a razão de a alternativa E estar correta: o edital não pode favorecer empresas pelo município onde seus veículos estão registrados. A jurisprudência dos Tribunais Superiores segue essa linha ao repelir exigências locais sem pertinência direta com a execução contratual, porque isso fere a competitividade e a isonomia entre os participantes. As demais alternativas tentam misturar meia verdade com conclusão errada. Em prova de licitação, desconfie de qualquer cláusula que pareça "arrumar a casa" limitando a disputa demais: se a regra cheira a proteção de mercado local, a chance de problema é alta.