Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a seguinte conduta, prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992):
- A)transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços de saúde sem a prévia celebração de convênio ou instrumento congênere.
Incorreta. A transferência de recursos é entidade privada na área de saúde sem convênio ou instrumento congênere não é a conduta do art. 11 cobrada; relaciona-se a hipóteses de dano ao erário em outro enquadramento da LIA.
- B)deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Incorreta. Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade não corresponde ao inciso do art. 11 indicado no gabarito da prova.
- C)praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
Incorreta. A fórmula "praticar ato visando fim proibido..." constava da redação antiga do art. 11, mas foi revogada pela Lei nº 14.230/2021.
- D)descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Correta. A alternativa reproduz a conduta do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, relativa a parcerias entre a Administração e entidades privadas.
- E)nomear ou realizar indicação política, por parte dos detentores de mandatos eletivos.
Incorreta. A nomeação ou indicação política, como redigida na alternativa, não reproduz tipo vigente do art. 11; a LIA trata especificamente de nepotismo em inciso próprio.
Gabarito: D
Na redação da Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021, o art. 11 traz rol taxativo de atos contra princípios. Entre as condutas listadas, o inciso VIII prevê descumprir normas relativas é celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração com entidades privadas. Por isso, na versão da prova que corresponde ao shard, a alternativa correta é a que reproduz esse inciso.