Para toda e qualquer ação de um servidor público, corresponde uma explicação, que lhe dá fundamento de base e de direito. Esse princípio da Administração Pública denomina-se
- A)impessoalidade.
Impessoalidade não trata da necessidade de explicar o ato, mas da atuação objetiva, sem favoritismos ou perseguição.
- B)motivação.
Correta, porque motivação é a exigência de expor as razões de fato e de direito que sustentam a atuação administrativa.
- C)proporcionalidade.
Proporcionalidade é o dever de escolher medidas adequadas, necessárias e equilibradas, não o de justificar formalmente o ato.
- D)eficiência.
Eficiência se refere a desempenho, ეკონომia e bons resultados na atuação administrativa, não à explicação do fundamento do ato.
- E)igualdade.
Igualdade está ligada ao tratamento isonômico dos administrados, e não à necessidade de motivar a decisão administrativa.
Gabarito: B
O princípio que exige que a Administração explique os motivos de seus atos é o da motivação. Em outras palavras: não basta agir, tem que mostrar por que agiu. Isso é importante para permitir controle, transparência e fiscalização do ato administrativo, inclusive pelo Judiciário e pelo próprio administrado. Na prática, a motivação é a “prestação de contas” do ato administrativo. Ela indica os fatos e os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão. A Lei 9.784/1999, no art. 2º, e especialmente no art. 50, trata da motivação como regra para os atos administrativos, sobretudo quando neguem, limitem ou afetem direitos. Por isso o gabarito é a letra B. A frase da questão descreve exatamente essa ideia: para cada ação do servidor ou da Administração deve existir uma explicação fundamentada, de base fática e jurídica. Sem motivação, o ato fica frágil, opaco e mais difícil de controlar. Não confunda com impessoalidade ou eficiência. Aqui o foco não é tratar todos de forma igual ou buscar o melhor resultado com menos recursos, e sim justificar a decisão com clareza e fundamento.