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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando a licitação envolver o fornecimento de bens, uma das hipóteses em que a Administração Pública poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que isso seja que formalmente justificado é

Gabarito: E

A regra na licitação é evitar direcionamento: a Administração não pode sair escolhendo marca como se estivesse fazendo compra de supermercado com preferência pessoal. Mas a Lei 14.133/2021 admite exceções bem específicas, desde que haja justificativa formal no processo. Uma delas aparece quando a indicação de marca ou modelo é necessária para identificar um bem que tenha características técnicas compatíveis com o que a Administração precisa, especialmente em situações de padronização, compatibilidade ou desempenho já comprovado. No caso da questão, o ponto central é que a indicação de marca ou modelo só pode ocorrer, de forma excepcional, quando se tratar de produto comercializado por mais de um fornecedor e que seja capaz de atender integralmente às necessidades do contratante. Isso está alinhado ao art. 41 da Lei 14.133/2021, que trata da indicação de marca ou modelo e exige motivação adequada. A ideia não é favorecer fornecedor, e sim garantir que o objeto entregue funcione como precisa funcionar. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela descreve justamente a hipótese em que a marca ou modelo pode ser mencionada sem virar favoritismo: quando há pluralidade de fornecedores e, ainda assim, somente aquele padrão atende ao interesse público concreto. Em linguagem de prova, é o clássico caso em que a Administração não está escolhendo por gosto, mas por necessidade técnica devidamente demonstrada. Vale lembrar: a banca costuma cobrar esse tema misturando indicação de marca com padronização, compatibilidade e referência técnica. Se aparecer justificativa formal e necessidade objetiva, acenda o alerta, porque aí a escolha pode ser válida. Se for mera preferência, costume ou conveniência vaga, a tendência é nulidade por violação à isonomia e à competitividade.

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