Quando o Município for parte nas modalidades contratuais de obras, serviços, compras, alienações e locações,
- A)deverá sempre observar a disponibilidade do interesse público.
Errada, porque o contrato administrativo nao se submete apenas à ideia genérica de disponibilidade do interesse público, mas a um regime jurídico específico com prerrogativas e limites legais.
- B)em regra, haverá a aplicação primordial dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Errada, porque nos contratos administrativos nao predomina o direito privado; ocorre o contrário, com aplicação supletiva dele apenas quando compatível.
- C)no que couber, poderão ser aplicadas normas de direito público.
Certa, porque a contratação feita pelo Município continua sujeita ao regime de direito público no que couber, preservando a lógica administrativa do ajuste.
- D)poderá modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
Errada, porque a Administração nao pode modificar livremente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias; elas são protegidas pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- E)não haverá restrições ao uso da cláusula excepti o non adimpleti contractus.
Errada, porque a cláusula exceptio non adimpleti contractus sofre restrições nos contratos administrativos e nao pode ser usada de forma irrestrita contra a Administração.
Gabarito: C
Quando o Município entra num contrato de obras, serviços, compras, alienações ou locações, o jogo nao vira simplesmente direito privado com roupa social. O ponto de partida continua sendo o regime jurídico-administrativo, com incidência das normas de direito público sempre que forem compatíveis com o ajuste. Em contratos administrativos, a lógica é de supremacia do interesse público, mas sem apagar totalmente as regras contratuais comuns. Na prática, isso significa que o contrato pode receber tratamento típico de direito público nas cláusulas essenciais, nas prerrogativas da Administração e nas limitações impostas ao particular. Ao mesmo tempo, certas situações admitem aplicação supletiva de regras de direito privado e da teoria geral dos contratos, desde que isso nao choque o regime público. Por isso, a alternativa C está correta: ela traduz a ideia de que, no que couber, podem ser aplicadas normas de direito público, justamente porque esse tipo de contratação nao se resolve só pelo Código Civil. A Lei 8.666/1993, em seu art. 54, e a lógica da contratação administrativa reforçam essa predominância do interesse público e das normas administrativas. Já as demais alternativas tentam inverter essa ordem ou exagerar poderes da Administração. Em concurso, esse é o truque clássico: a banca troca o centro de gravidade do contrato e faz voce pensar que o privado manda mais do que o público. Quase nunca é por aí.