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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Tradicionalmente, buscam-se distinguir os atos administrativos, ligados à função administrativa, dos atos de governo, relacionados à função política. Historicamente, pode-se dizer que esta dicotomia se justificava pelo seguinte objetivo, que não mais se coaduna integralmente com a vigente ordem constitucional:

Gabarito: B

A distinção entre atos administrativos e atos de governo nasceu numa época em que se queria separar o que era atuação administrativa comum do que era decisão política do Estado. Na prática, isso servia para dizer: alguns atos ficariam fora do exame judicial, como se fossem uma espécie de zona reservada ao governante. Hoje, porém, essa ideia não se encaixa integralmente na Constituição de 1988, porque o controle judicial dos atos estatais foi ampliado e a regra é que nenhuma atuação pública fique totalmente imune ao Direito. Os atos administrativos, em regra, são vinculados à legalidade, à finalidade pública, à motivação e ao controle de juridicidade. Já os atos de governo, também chamados de atos políticos, eram vistos como expressões mais livres da função política, ligadas a escolhas de direção do Estado. A doutrina atual e a jurisprudência caminham para afastar qualquer leitura que crie um espaço totalmente intocável pelo Judiciário. Por isso, o ponto histórico da dicotomia era afastar os atos de governo do controle judicial aplicável aos atos administrativos. É exatamente o que a alternativa B descreve. Em outras palavras: a separação servia para blindar a decisão política, o que não combina totalmente com a ordem constitucional atual, em que prevalecem legalidade, controle e, quando cabível, apreciação judicial dos atos do poder público. Se você pensar em concurso, guarde assim: ato administrativo é controlável; ato de governo já foi usado como rótulo para tentar limitar esse controle. A banca adora cobrar esse contraste histórico com linguagem de “dicotomia tradicional”, justamente para ver se você percebe a mudança de paradigma.

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