A respeito da Desapropriação, assinale a alternativa correta.
- A)Os entes federados são os únicos que têm competência declaratória em matéria de desapropriação.
Errada, porque a competência declaratória em desapropriação não fica restrita apenas aos entes federados, já que a lei também admite outros legitimados em hipóteses específicas.
- B)Na expropriação confiscatória, a indenização vai depender da comprovação de que não houve dolo e a competência é exclusivamente da União.
Errada, porque a expropriação confiscatória do art. 243 da CF não depende de prova de dolo e tem disciplina constitucional própria, sem a lógica comum de indenização.
- C)A desapropriação de bens públicos, inclusive a amigável, independe de autorização legislativa.
Errada, porque a desapropriação de bens públicos depende de requisitos específicos e, em regra, exige autorização legislativa e respeito à hierarquia entre os entes.
- D)Com a declaração formal de utilidade pública do bem, inicia-se o prazo de caducidade do decreto expropriatório, que é de 10 (dez) anos.
Errada, porque o prazo de caducidade do decreto expropriatório não é de 10 anos; na desapropriação por utilidade pública, o prazo legal é de 5 anos.
- E)A imissão provisória na posse do bem pelo Poder Público pressupõe a declaração de urgência e o depósito prévio.
Certa, porque a imissão provisória na posse exige declaração de urgência e depósito prévio, conforme o art. 15 do DL 3.365/1941.
Gabarito: E
Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, com indenização prévia, justa e em dinheiro, como regra geral. A ideia central é simples: o Estado pode tomar o bem, mas não faz isso de qualquer jeito nem de graça, salvo hipóteses constitucionais especiais, como a chamada expropriação confiscatória prevista no art. 243 da Constituição. Na desapropriação por utilidade ou necessidade pública, a Administração primeiro faz a declaração formal do interesse público. Depois disso, se houver urgência, ela pode pedir a imissão provisória na posse, que é a entrada antecipada no imóvel antes do fim da discussão judicial. Só que isso não é automático: o DL 3.365/1941 exige a declaração de urgência e o depósito prévio da indenização ofertada, exatamente para não transformar urgência em "passe livre" para ocupar o bem. Por isso a alternativa E está correta. A lógica é esta: urgência declarada + depósito prévio = possibilidade de imissão provisória na posse. É o que o art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941 disciplina, e a jurisprudência trata isso como medida excepcional, mas legítima, desde que os requisitos legais sejam respeitados. Já as demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: confundem competência, confundem expropriação confiscatória com desapropriação comum e erram prazo de caducidade. Em concurso, esse tema adora trocar um detalhe pequeno por um erro gigante, como quem muda o cadeado e esquece a porta aberta.