Sobre a organização da administração da Administração Pública brasileira, é correto afirmar que
- A)órgãos da administração direta são criados por meio de descentralização.
Errada: orgaos da administracao direta surgem por desconcentracao, nao por descentralizacao.
- B)empresas públicas e sociedades de economia mista são conhecidas também como empresas estatais.
Certa: empresas publicas e sociedades de economia mista sao, em conjunto, empresas estatais.
- C)administração direta e indireta possuem personalidade jurídica própria.
Errada: apenas a administracao indireta tem personalidade juridica propria; a direta nao tem.
- D)consórcios públicos pertencem à administração direta.
Errada: consorcios publicos nao integram a administracao direta, mas atuam como forma de cooperacao entre entes.
- E)entidades paraestatais são uma das espécies da administração indireta.
Errada: entidades paraestatais nao sao especie da administracao indireta; ficam fora dela, no chamado terceiro setor ou sistema paraestatal.
Gabarito: B
A organizacao administrativa no Brasil costuma ser dividida em administracao direta e indireta. A direta e formada pelos orgaos que compoem a estrutura do proprio Estado, como ministerios, secretarias e reparticoes, e aqui voce nao ve personalidade juridica nova brotando do nada: orgao nao tem personalidade, ele apenas integra a pessoa politica. Isso se liga a ideia de desconcentracao, isto e, distribuicao interna de competencias dentro da mesma pessoa juridica. Ja a administracao indireta aparece quando o Estado cria pessoas juridicas diferentes para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. O Decreto-Lei 200/1967 e a doutrina classica trabalham exatamente com essa chave: desconcentracao para orgaos; descentralizacao para entidades. Por isso, a alternativa B esta correta: empresas publicas e sociedades de economia mista sao chamadas, em conjunto, de empresas estatais. Ambas integram a administracao indireta e sao pessoas juridicas de direito privado, criadas para atuação estatal em regime empresarial, com regramento constitucional no art. 173 da CF e disciplina relevante na Lei 13.303/2016. O detalhe importante e nao confundir nome com especie. Nem toda entidade ligada ao Estado entra na indireta, e nem todo arranjo de cooperacao vira orgao. A banca gosta de misturar esses conceitos para ver se voce separa bem quem tem personalidade propria, quem e apenas orgao e quem funciona em regime empresarial.