Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado em função de danos causados por pessoa condenada criminalmente foragida do sistema prisional, é correto afirmar que
- A)o Estado responde por danos materiais e morais, ante a ocorrência de roubo seguido de morte, quando o agente criminoso vinha cumprindo pena em regime fechado, tendo empreendido fuga, independentemente do momento da prática do ilícito.
Incorreta. O Estado não responde independentemente do momento do crime; é necessário nexo causal direto entre fuga e dano.
- B)a Corte entende ser subjetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
Incorreta. A jurisprudencia do STF admite responsabilidade objetiva também em certas omissoes estatais, embora exija nexo causal.
- C)o intervalo entre fato administrativo e o fato típico (morte de um indivíduo) e o surgimento de causas supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha) não contribui para a supressão da relação de causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso).
Incorreta. O intervalo temporal e causas supervenientes independentes podem suprimir o nexo causal entre evasao e crime.
- D)a responsabilidade civil extracontratual do Estado, nessa hipótese, é integral, não admitindo a aplicação de causas excludentes do nexo de causalidade.
Incorreta. A responsabilidade do Estado não e integral nessa hipótese e admite exclusao do nexo causal.
- E)a fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente.
Correta. Sem relação lógica direta entre fuga e crime posterior, rompe-se o elemento normativo da causalidade direta e imediata.
Gabarito: E
No Tema 362, o STF fixou que não se caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado por crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não houver nexo causal direto entre a fuga e a conduta criminosa. A responsabilidade estatal, embora objetiva em regra, não e integral: exige dano, conduta estatal e causalidade direta/imediata, podendo ser afastada por concausas supervenientes ou falta de relação lógica entre evasao e crime.