Suponha que João foi nomeado para cargo de provimento efetivo da administração direta do Município X em virtude de concurso público e que ele se encontra há dois anos em efetivo exercício. Considere também que João foi eleito para o cargo de Prefeito do referido ente federado. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)João já pode ser considerado estável e só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errada: João ainda não é estável, porque a estabilidade constitucional exige 3 anos de efetivo exercício, e não 2 anos.
- B)apesar de não ter adquirido estabilidade no serviço público, João será investido no mandato de Prefeito e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo eletivo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
Errada: além de a afirmação sobre estabilidade estar incorreta, para prefeito a CF prevê afastamento do cargo efetivo, e não acumulação com remuneração do cargo eletivo por compatibilidade de horários.
- C)investido no mandato de Prefeito, João ficará automaticamente afastado de seu cargo, e, para fins previdenciários, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Errada: a contagem do tempo para fins previdenciários não inclui promoção por merecimento, e o regime do prefeito é de afastamento do cargo efetivo, com regras próprias do art. 38 da CF.
- D)apesar da estabilidade adquirida por João após os dois anos de efetivo exercício, com a assunção do mandato eletivo, ele deverá ser exonerado do cargo efetivo, garantido o direito à indenização proporcional ao tempo de serviço.
Errada: João não é estável com apenas 2 anos, e, mesmo se fosse, a assunção de mandato de prefeito não gera exoneração nem indenização proporcional, mas afastamento do cargo.
- E)investido no mandato de Prefeito, independentemente de haver compatibilidade de horários, João será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa: o art. 38, II, da CF determina que o servidor investido no mandato de prefeito fique afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração.
Gabarito: E
A Constituição trata de forma bem específica o servidor que assume mandato eletivo. No caso de prefeito, não tem conversa: o servidor é afastado do cargo efetivo enquanto durar o mandato, independentemente de existir ou não compatibilidade de horários. Isso está no art. 38, II, da CF. A lógica é simples: o cargo de prefeito exige dedicação integral à função política, então não faz sentido acumular o exercício normal do cargo efetivo ao mesmo tempo. Outro detalhe importante: como João tem apenas dois anos de efetivo exercício, ele ainda não adquiriu estabilidade. Hoje, a estabilidade do servidor público ocupante de cargo efetivo depende de 3 anos de efetivo exercício, na forma do art. 41 da CF. Então, a banca costuma misturar duas ideias para ver se voce escorrega: estabilidade e regra de afastamento para mandato eletivo. Aqui, são assuntos diferentes. No caso de prefeito, a regra constitucional ainda diz que o servidor afastado pode optar pela remuneração do cargo efetivo. Em outras palavras, ele não recebe as duas ao mesmo tempo nesse caso, mas escolhe qual vantagem financeira prefere. É uma clássica pergunta de concurso: a banca testa se voce lembra que a solução para prefeito é sempre afastamento do cargo, com opção remuneratória, sem depender de compatibilidade de horários. Por isso o gabarito está correto: João, ao ser investido no mandato de prefeito, ficará afastado do cargo efetivo e poderá optar pela remuneração correspondente, exatamente como prevê a Constituição.