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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito de bens públicos, é correto afirmar que

Gabarito: B

Bens públicos sao aqueles pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, com regime juridico especial: em regra, sao imprescritiveis, impenhoraveis e nao se submetem livremente ao mercado. A classificacao mais cobrada separa os bens de uso comum do povo, de uso especial e os dominicais. Os dois primeiros estao afetados a uma finalidade publica; os dominicais, em regra, nao estao afetados e podem ser alienados com maior facilidade, desde que observados os requisitos legais. Na alienacao de bem publico, o ponto central e simples: se o bem tem destinacao especifica, primeiro ele precisa ser desvinculado dessa finalidade, isto e, desafetado. So depois vem a alienacao. Por isso a alternativa B esta correta: a desafetacao e providencia necessaria para que um bem antes destinado ao uso publico possa sair desse regime e ser vendido, quando a lei permitir. A alienacao, porem, nao depende apenas disso. A Lei 14.133/2021, no art. 76, exige, conforme o caso, interesse publico devidamente justificado, avaliacao previa, autorizacao legislativa quando cabivel e licitacao, salvo excecoes legais. Ou seja: o direito administrativo gosta de formalidades, mas elas precisam ser as certas - nem mais, nem menos. Fique com a ideia-chave: bem afetado serve a uma finalidade publica; para vende-lo, em regra, e preciso tirar essa afetação antes. E nao confunda bens publicos com bens particulares: aqui o regime e especial, e a liberdade de alienar nunca e total.

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