As Agências Reguladoras levam ao estudo da regulação e da autorregulação. Com relação a estes temas, é correto afirmar que
- A)a regulação estatal, dotada de autoridade, está presente nas Agências Reguladoras, enquanto a autorregulação, que se caracteriza como espécie de regulação, mas não com a ausência desta, é exercida pelos próprios agentes regulados.
Certa, porque distingue corretamente a regulação estatal, exercida pelas Agências Reguladoras, da autorregulação, feita pelos próprios agentes do setor regulado.
- B)tanto a regulação estatal como a autorregulação são dotadas de autoridade e executoriedade, cabendo sua atuação diretamente às Agências Reguladoras.
Errada, porque autorregulação não é necessariamente dotada de autoridade e executoriedade nos mesmos moldes da atuação estatal das agências.
- C)a autorregulação, por se tratar da inexistência ou ausência de regulação, é tema estranho e que não se refere às Agências Reguladoras.
Errada, porque a autorregulação existe sim e se relaciona com os setores regulados, não sendo algo estranho ao tema das Agências Reguladoras.
- D)a atribuição, a cada Agência Reguladora, de atribuições relativas a um dado setor do serviço público ou a atividade econômica setorizada e perfeitamente identificada, revela atuação que se caracteriza como autorregulação desse serviço ou atividade.
Errada, porque atribuir competência setorial a uma agência reguladora não significa autorregulação, mas sim regulação estatal descentralizada.
Gabarito: A
Quando a gente fala em Agências Reguladoras, o ponto central é a regulação estatal: o Estado continua mandando no jogo, mas por meio de entidades administrativas com competência técnica para disciplinar, fiscalizar e, em certos casos, sancionar setores específicos. Elas surgem dentro da lógica da descentralização administrativa, porque a União cria autarquias especiais para cuidar de áreas setorizadas como energia, telecomunicações e saúde suplementar. Já a autorregulação não é a ausência de regulação. Pelo contrário: é uma forma de regulação exercida pelos próprios agentes do setor, dentro de parâmetros permitidos e supervisionados pelo Poder Público. Em outras palavras, o mercado não vira “terra sem lei”; ele regula a si mesmo, mas sob vigilância estatal. A doutrina costuma diferenciar bem esses conceitos: regulação estatal tem atuação pública direta; autorregulação tem iniciativa privada, embora possa coexistir com controle estatal. É por isso que a alternativa A está correta. Ela acerta ao dizer que a regulação estatal, com autoridade, está presente nas Agências Reguladoras, e que a autorregulação é uma espécie de regulação exercida pelos próprios regulados. A banca VUNESP gosta bastante dessa distinção entre o que é função do Estado e o que é atividade dos particulares dentro do setor regulado. Na prática, o erro clássico é confundir agência reguladora com autorregulação. A agência não é o próprio setor regulando a si mesmo; ela é o braço estatal especializado que organiza e fiscaliza esse setor. Portanto, se aparecer a ideia de que a agência faz autorregulação, desconfie imediatamente.