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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção correta a respeito do instituto do tombamento.

Gabarito: C

O tombamento é uma intervenção do Estado na propriedade para proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico, paisagístico ou científico. Ele não nasce de uma escolha puramente livre do administrador como se fosse um favor: a Administração atua vinculada ao interesse público de preservação e aos critérios legais do Decreto-lei nº 25/1937, que disciplina o tema no plano federal. Em outras palavras, o poder público não tomba porque quer, mas porque o bem se enquadra na proteção do patrimônio cultural. O ponto mais cobrado é saber quando o bem já fica protegido contra destruição ou descaracterização. Pelo art. 10 do Decreto-lei nº 25/1937, a partir da notificação ao proprietário para anuir ou impugnar o tombamento, o bem já passa a ficar resguardado, ainda que o processo administrativo não tenha terminado. Isso evita que o proprietário, por impulso ou pressa, estrague justamente aquilo que se quer preservar. É o famoso efeito protetivo imediato da notificação. Por isso, a letra C está correta: a notificação já produz proteção legal provisória até a decisão final. O registro/averbação no cartório é importante para dar publicidade e eficácia perante terceiros, mas não é a partir dele que a proteção começa. A banca costuma explorar exatamente essa confusão entre início da proteção e formalização registral. Resumo para prova: tombamento não é ato discricionário puro, não depende de hierarquia com desapropriação e não começa só no cartório. O marco decisivo, aqui, é a notificação do proprietário, que já impede a destruição ou descaracterização do bem.

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