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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município X, numa ação judicial de execução fiscal, adjudicou um bem imóvel. Comprovada a desnecessidade do imóvel para a Administração Pública, o Município X decidiu vender o imóvel. Acerca do caso hipotético, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: D

Quando a Administração quer vender um imóvel, a regra geral da Lei 14.133/2021 é agir com cautela: precisa haver interesse público justificado, avaliação prévia e, em regra, licitação. Para imóvel, a modalidade normal de disputa na alienação é o leilão, não a concorrência. A ideia aqui é simples: vender bem público não pode ser um passeio no escuro. Mas a lei traz uma exceção importante para bens imóveis cuja aquisição tenha ocorrido por procedimento judicial ou por dação em pagamento. Nesses casos, a alienação pode ser feita sem autorização legislativa, porque o próprio legislador já tratou essa origem como hipótese diferenciada. O fundamento está no art. 76 da Lei 14.133/2021. No enunciado, o Município X recebeu o imóvel por adjudicação em execução fiscal, ou seja, por aquisição derivada de procedimento judicial. Como ficou comprovada a desnecessidade do bem para a Administração, a venda pode ocorrer com avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, sem necessidade de lei autorizando a alienação. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela junta exatamente os três pontos certos do caso: origem judicial do imóvel, dispensa de autorização legislativa e necessidade de avaliação prévia mais leilão.

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