A respeito do poder de polícia, é correto afirmar que
- A)a atividade de sanção não pode ser delegada a empresa pública.
Errada, porque a redação generaliza de forma indevida a indelegabilidade da sanção administrativa, tema que exige cuidado com a natureza da entidade e com a jurisprudência aplicada pela banca.
- B)não estará presente no exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculos especiais (legal ou negocial) com a Administração Pública.
Certa, porque o poder de polícia não é a categoria adequada para a atuação estatal sobre administrados em vínculo especial, já que aí prevalece a lógica da sujeição especial.
- C)de acordo com a teoria do ciclo de polícia, este possui a fase de consentimento, que corresponde à verificação do cumprimento, pelo particular, da norma de polícia.
Errada, porque a fase de consentimento corresponde à anuência estatal, como licença ou autorização, e não à verificação do cumprimento da norma pelo particular, que é típica da fiscalização.
- D)o poder de polícia corresponde a uma prerrogativa estatal e a indicação do seu campo de atuação não pressupõe uma ponderação com os direitos fundamentais do administrado.
Errada, porque o exercício do poder de polícia sempre deve ser compatibilizado com os direitos fundamentais, por meio de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
- E)a autoexecutoriedade do poder de polícia somente pode ser afastada se houver expressa vedação legal.
Errada, porque a autoexecutoriedade não depende apenas de vedação legal expressa; ela pode existir quando a lei autoriza ou quando a urgência e a tutela do interesse público a justificam.
Gabarito: B
Poder de polícia é a atuação do Estado para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público, como ocorre em licenças, fiscalizações e sanções administrativas. A lógica aqui é simples: o Estado pode dizer “pode, mas com regra”, e essa regra precisa respeitar legalidade, proporcionalidade e direitos fundamentais. Não é um poder sem freio, muito pelo contrário: o campo de atuação dele deve ser sempre compatibilizado com a Constituição e com as liberdades do administrado. A alternativa B está correta porque o poder de polícia, em regra, incide sobre administrados em situação geral de sujeição à Administração, e não sobre quem está submetido a um vínculo especial com ela, seja legal, seja negocial. Nesses casos, o regime predominante é o da supremacia especial, com deveres e restrições próprios, como acontece com servidores, concessionários e pessoas submetidas a certas relações administrativas específicas. A doutrina costuma diferenciar a sujeição geral da sujeição especial justamente para mostrar que nem toda atuação estatal restritiva é poder de polícia. Às vezes, a Administração age com base em um vínculo jurídico específico, e aí a lógica não é a da polícia administrativa clássica, mas a de um regime especial de prerrogativas e deveres. Isso é o que torna a letra B a correta na prova. Resumo de bolso: poder de polícia é limitação externa e geral; vínculo especial é outra conversa, com regramento próprio. A banca gosta de cobrar essa distinção para ver se voce confunde “polícia administrativa” com qualquer forma de controle estatal.