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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o processo de contratação deverá ser instruído, entre outros, com o seguinte documento:

Gabarito: A

Nas contratações por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, o processo não pode nascer no improviso: ele precisa ser formalizado e bem justificado. A Lei 14.133/2021, no art. 72, exige instrução do processo com elementos como o documento de formalização da demanda, a estimativa de despesa, a justificativa de preço e, entre outros, a razão da escolha do contratado. Ou seja, mesmo sem competição, a Administração tem de mostrar por que contratou aquele fornecedor e por que aquele preço faz sentido. Isso é importante porque a ausência de licitação não significa ausência de controle. Pelo contrário: quando a disputa não acontece, a motivação fica ainda mais importante para evitar favorecimento, sobrepreço e decisões no susto. A escolha do contratado precisa ser explicável e verificável, justamente para que o ato administrativo aguente o escrutínio do controle interno, externo e do Judiciário. É por isso que o gabarito é a alternativa A. A lei manda explicitar a razão da escolha do contratado no processo de contratação direta, exatamente para demonstrar que a decisão foi motivada e não foi um chute administrativo. Em prova, quando aparecer contratação direta, pense: "sem licitação, mas com justificativa caprichada". Na prática, a banca adora cobrar esses itens de instrução processual como se fossem uma lista de compras do processo de contratação direta. Aqui, o ponto central é a motivação da escolha, que é um requisito clássico da contratação sem licitação.

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