São uma espécie de autarquia
- A)as empresas estatais.
Errada, porque empresas estatais são empresas públicas e sociedades de economia mista, com personalidade de direito privado, e não autarquias.
- B)os consórcios públicos de direito público.
Certa, porque o consórcio público de direito público recebe a forma de associação pública e a Lei 11.107/2005 diz expressamente que ele tem natureza autárquica.
- C)as organizações sociais.
Errada, porque organizações sociais não integram a administração indireta como autarquias; são entidades privadas qualificadas para parceria com o Estado.
- D)as fundações públicas de direito privado.
Errada, porque fundações públicas de direito privado não têm natureza autárquica, já que são pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: B
Aqui a banca está cobrando uma ideia clássica de Direito Administrativo: nem toda entidade da administração indireta é autarquia, mas algumas têm natureza parecida com ela. O exemplo mais importante é a associação pública, que surge quando entes federativos fazem um consórcio público com personalidade de direito público. Isso aparece na Lei 11.107/2005, art. 6º, §1º: a associação pública integra a administração indireta e tem natureza autárquica. Na prática, pense assim: se o consórcio público for de direito público, ele não é uma simples entidade associativa qualquer. Ele ganha regime público e passa a funcionar como uma autarquia em formato coletivo, criada para a gestão associada de serviços públicos. Por isso a doutrina costuma dizer que a associação pública é uma espécie de autarquia inter federativa. Já as demais alternativas tentam confundir você com entidades que até fazem parte da administração indireta, mas não são autarquias. O segredo aqui é lembrar que o ponto decisivo é a personalidade de direito público. Se ela existe, o caminho costuma levar à natureza autárquica. Portanto, o gabarito é a letra B, porque os consórcios públicos de direito público, chamados de associações públicas, têm natureza de autarquia por expressa previsão legal.