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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos imediatos, e ele costuma ser cobrado em prova pelos seus elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Aqui, a banca quer saber se você sabe diferenciar competência de objeto, porque esses conceitos adoram trocar de roupa na hora da prova. Competência é o poder legal para praticar o ato. Em regra, ela é irrenunciável, improrrogável e inderrogável, embora a lei permita delegação e avocação em situações específicas, como prevê a Lei 9.784/1999, especialmente nos arts. 11 a 15. Já o objeto não é quem pratica o ato, mas sim o efeito jurídico que ele pretende produzir no mundo jurídico. Por isso, a alternativa C está correta: objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar. Exemplo simples: se a Administração aplica uma multa, o objeto é a imposição dessa consequência jurídica; se nomeia alguém, o objeto é a investidura no cargo. Doutrina clássica de Direito Administrativo trata o objeto como o conteúdo do ato. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos próximos. Delegação não retira a competência da autoridade delegante, e avocação/delegação não tornam a competência "derrogável". Também não existe liberdade absoluta das formas no direito público, porque normalmente vale a forma prevista em lei, especialmente quando a formalidade é essencial. E motivação aliunde não é vedada de forma absoluta; em certos casos, a fundamentação pode ser feita por remissão a outros atos ou peças do processo.

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