A respeito do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante.
Errada, porque a delegação não transfere nem retira definitivamente a competência da autoridade delegante.
- B)A competência é improrrogável, mas é derrogável, já que se admite a avocação e a delegação.
Errada, porque a competência é, em regra, improrrogável e irrenunciável, admitindo apenas delegação e avocação nos limites legais, não "derrogação".
- C)Denomina-se de objeto a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar.
Certa, porque objeto é o efeito jurídico ou a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo produz.
- D)Em virtude do princípio da eficiência, atualmente vigora no âmbito do direito público o princípio da liberdade das formas.
Errada, porque no direito público a forma costuma ser vinculada pela lei, não havendo liberdade irrestrita das formas.
- E)É expressamente vedada a motivação aliunde do ato administrativo.
Errada, porque a motivação por remissão ou referência a outro ato, em certos casos, é admitida, e não vedada expressamente em termos absolutos.
Gabarito: C
O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos imediatos, e ele costuma ser cobrado em prova pelos seus elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Aqui, a banca quer saber se você sabe diferenciar competência de objeto, porque esses conceitos adoram trocar de roupa na hora da prova. Competência é o poder legal para praticar o ato. Em regra, ela é irrenunciável, improrrogável e inderrogável, embora a lei permita delegação e avocação em situações específicas, como prevê a Lei 9.784/1999, especialmente nos arts. 11 a 15. Já o objeto não é quem pratica o ato, mas sim o efeito jurídico que ele pretende produzir no mundo jurídico. Por isso, a alternativa C está correta: objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar. Exemplo simples: se a Administração aplica uma multa, o objeto é a imposição dessa consequência jurídica; se nomeia alguém, o objeto é a investidura no cargo. Doutrina clássica de Direito Administrativo trata o objeto como o conteúdo do ato. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos próximos. Delegação não retira a competência da autoridade delegante, e avocação/delegação não tornam a competência "derrogável". Também não existe liberdade absoluta das formas no direito público, porque normalmente vale a forma prevista em lei, especialmente quando a formalidade é essencial. E motivação aliunde não é vedada de forma absoluta; em certos casos, a fundamentação pode ser feita por remissão a outros atos ou peças do processo.