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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é correto afirmar que

Gabarito: B

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento usado pela Administração para apurar falta funcional e, se for o caso, aplicar sanção. Ele precisa respeitar o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, porque aqui não vale o famoso "vamos resolver no grito". Na prática, isso significa que o servidor deve ter chance real de conhecer as acusações, produzir prova e se defender. O gabarito é a letra B porque a prova emprestada é admitida também no PAD, desde que a prova tenha sido colhida validamente no processo de origem e que, no processo disciplinar, seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Esse entendimento é compatível com a lógica do devido processo legal e com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre o tema. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. O PAD não depende, em regra, de provocação do interessado, pois a Administração pode instaurá-lo de ofício. Também não é correto dizer que atraso no prazo gera nulidade automática: o STJ costuma exigir demonstração de prejuízo. E a comissão do PAD, pela Lei 8.112/1990, é formada por 3 servidores estáveis, não 7, e seu relatório não vincula a autoridade julgadora. Por fim, a ideia de "quatro espécies de sindicância" não é uma classificação legal padrão cobrada para PAD. Em concurso, esse tipo de afirmação costuma misturar nomenclaturas para confundir você e fazer a questão parecer mais "sofisticada" do que realmente é.

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