A respeito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é correto afirmar que
- A)deve ser instaurado mediante provocação, com posterior citação pessoal do acusado para apresentação de defesa.
Errada, porque o PAD pode ser instaurado de ofício pela Administração e não exige provocação do acusado, além de não se falar tecnicamente em citação pessoal, mas em ciência e oportunidade de defesa.
- B)é permitida a prova emprestada, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Certa, porque a prova emprestada é admitida no PAD se houver contraditório e ampla defesa, desde que a prova tenha sido produzida validamente na origem.
- C)excesso de prazo para conclusão do PAD é causa de nulidade absoluta, de acordo com recente decisão do STJ.
Errada, porque o simples excesso de prazo no PAD não gera nulidade absoluta automaticamente; o STJ exige, em regra, demonstração de prejuízo.
- D)a comissão composta por 07 (sete) servidores estáveis deverá elaborar parecer final que vinculará a decisão administrativa.
Errada, porque a comissão do PAD é composta por 3 servidores estáveis, e seu relatório é opinativo, não vinculando a decisão da autoridade administrativa.
- E)existem quatro espécies de sindicância, a preliminar ao processo principal, a sumária, a total e a definitiva.
Errada, porque essa classificação em quatro espécies de sindicância não corresponde ao regime legal tradicional cobrado em Direito Administrativo.
Gabarito: B
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento usado pela Administração para apurar falta funcional e, se for o caso, aplicar sanção. Ele precisa respeitar o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, porque aqui não vale o famoso "vamos resolver no grito". Na prática, isso significa que o servidor deve ter chance real de conhecer as acusações, produzir prova e se defender. O gabarito é a letra B porque a prova emprestada é admitida também no PAD, desde que a prova tenha sido colhida validamente no processo de origem e que, no processo disciplinar, seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Esse entendimento é compatível com a lógica do devido processo legal e com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre o tema. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. O PAD não depende, em regra, de provocação do interessado, pois a Administração pode instaurá-lo de ofício. Também não é correto dizer que atraso no prazo gera nulidade automática: o STJ costuma exigir demonstração de prejuízo. E a comissão do PAD, pela Lei 8.112/1990, é formada por 3 servidores estáveis, não 7, e seu relatório não vincula a autoridade julgadora. Por fim, a ideia de "quatro espécies de sindicância" não é uma classificação legal padrão cobrada para PAD. Em concurso, esse tipo de afirmação costuma misturar nomenclaturas para confundir você e fazer a questão parecer mais "sofisticada" do que realmente é.