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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração indireta não possui relação de subordinação com a administração direta, mas está sujeita ao controle finalístico dos seus atos, conforme o princípio da

Gabarito: A

A administração direta e a indireta não formam uma cadeia de subordinação como ocorre entre chefe e subordinado. Entre elas existe vinculação, também chamada de supervisão ministerial ou controle finalístico: o órgão da administração direta acompanha se a entidade da indireta está cumprindo a finalidade para a qual foi criada, sem mandar no seu dia a dia como um chefe manda no funcionário. É exatamente isso que a questão cobra. Quando fala em controle finalístico, ela está apontando para o princípio da tutela. A tutela administrativa é o poder de fiscalização exercido pela administração direta sobre as entidades da indireta, limitado ao que a lei autoriza e ao alcance dos fins institucionais da entidade. Nada de intervenção sem base legal, porque aqui o lema é: fiscaliza, mas não absorve. Esse tema aparece muito na doutrina de Direito Administrativo: a indireta tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica, mas continua vinculada ao ministério ou secretaria competente para fins de supervisão. Então, se a banca fala em ausência de subordinação e presença de controle finalístico, pense imediatamente em tutela. Por isso o gabarito é a alternativa A. As demais opções tratam de outros institutos: autotutela é o controle que a própria administração faz sobre seus atos; eficiência é princípio constitucional da atuação administrativa; e segurança jurídica é princípio ligado à estabilidade, previsibilidade e proteção da confiança. Elas não explicam essa relação entre direta e indireta.

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