Com base na Lei de Improbidade Administrativa, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará, para as providências necessárias, ao seguinte órgão competente:
- A)Ministério Público.
Correta, porque a Lei de Improbidade determina que a autoridade represente ao Ministério Público quando houver indícios de ato de improbidade.
- B)Tribunal de Contas.
Errada, porque o Tribunal de Contas fiscaliza a gestão pública, mas não é o órgão indicado pela lei para receber essa representação.
- C)Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional.
Errada, porque o comunicado não deve ser feito ao Poder Legislativo, e sim ao Ministério Público.
- D)Controladoria-Geral.
Errada, porque a Controladoria-Geral atua no controle interno e apuração administrativa, mas não é o destinatário legal dessa representação.
- E)Procuradoria-Geral.
Errada, porque a Procuradoria-Geral não é o órgão previsto na Lei de Improbidade para essa providência.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa trata o combate à corrupção administrativa com uma lógica de rede: quem descobre um fato suspeito não fica só no susto, tem de encaminhar a notícia ao órgão certo. Quando houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público, que é o legitimado para adotar as providências cabíveis na esfera judicial e extrajudicial. Essa é a leitura do art. 15 da Lei 8.429/1992. O Ministério Público entra como protagonista porque pode apurar o caso, requisitar documentos, instaurar inquérito civil e, se for o caso, ajuizar ação de improbidade. Em prova, isso costuma aparecer de forma bem objetiva: a lei não manda comunicar Tribunal de Contas, Câmara, Assembleia, Congresso ou Controladoria-Geral como destinatário principal dessa representação específica. Então, se a questão fala em "havendo indícios de ato de improbidade" e pergunta para quem a autoridade deve representar, a resposta é Ministério Público. É um detalhe legal clássico, muito cobrado por bancas como a VUNESP, que adora trocar o órgão correto por outros que também fiscalizam a Administração, mas não são o destinatário previsto nesse dispositivo. Resumo de bolso: achou indício de improbidade, a comunicação vai ao Ministério Público. Simples, direto e com cara de artigo de lei.