A desistência de desapropriação
- A)não é admitida.
Errada, porque a desistência da desapropriação é admitida pela jurisprudência em algumas hipóteses, não sendo vedada de forma absoluta.
- B)somente será possível se não se tiver consumado o pagamento da indenização.
Errada, porque o critério não é apenas a falta de pagamento da indenização; há situações em que a desistência pode ser discutida mesmo antes disso, conforme o estado do imóvel e eventual prejuízo ao expropriado.
- C)será admitida ainda que tenha ocorrido o pagamento parcial da indenização.
Errada, porque o pagamento parcial da indenização não autoriza automaticamente a desistência, já que o ponto decisivo costuma ser a possibilidade de retorno do imóvel ao estado anterior e a ausência de prejuízo.
- D)poderá ser objeto de oposição do expropriado.
Certa, porque o expropriado pode se opor à desistência quando houver prejuízo ou impossibilidade de restituição do bem ao status quo ante, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
- E)poderá ser realizada, ainda que o poder público tenha promovido alterações substanciais no imóvel que tornem inviável o seu retorno à condição anterior.
Errada, porque justamente alterações substanciais no imóvel que inviabilizem o retorno ao estado anterior tendem a impedir a desistência, e não a autorizá-la.
Gabarito: D
A desapropriação, em regra, é um caminho sem volta para a Administração, mas a jurisprudência admite a desistência em certas situações. A ideia é simples: se o Poder Público ainda consegue devolver o imóvel ao estado anterior e não causou prejuízo relevante ao expropriado, a desistência pode ser cogitada. Se já houve pagamento, imissão na posse com mudanças substanciais ou qualquer situação que inviabilize o retorno ao status quo ante, a história complica bastante. E aqui está o ponto central da questão: a desistência não é um ato que a Administração possa impor como se o particular tivesse de aceitar passivamente tudo. O expropriado pode se opor quando a devolução do bem lhe trouxer prejuízo ou quando o imóvel já não puder retornar à condição original. Essa lógica aparece na jurisprudência do STJ, que trata a desistência como possível, mas não como um cheque em branco para o expropriante. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba que, na desapropriação, a desistência pode encontrar resistência do proprietário, especialmente quando houver dano, alteração do imóvel ou quebra da situação anterior. Em concurso, quando a alternativa fala em direitos do expropriado frente à desistência, acenda o alerta: o caso costuma depender de ausência de prejuízo e de possibilidade real de retorno do bem.