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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Há quase nove meses, a Prefeitura de Recanto das Águas está tentando realizar um pregão eletrônico para comprar um caminhão para coleta de resíduos. Ocorre que, por duas vezes, o certame foi deserto, ou seja, não apareceu nenhum fornecedor interessado em oferecer o produto. Investigando os motivos pelos quais os fornecedores não se interessavam, descobriu-se que, na realidade, a descrição dos itens no edital estava equivocada, ou seja, o que era exigido pela prefeitura não poderia ser oferecido pelo mercado. A origem desse tipo de problema relaciona-se com erros

Gabarito: A

Em licitações, nem todo problema nasce no dia da disputa. Muitas vezes, o erro está antes, na fase interna da contratação, quando a Administração define o objeto, descreve as especificações e monta o Termo de Referência. É nele que a Prefeitura detalha o que quer comprar, como quer comprar e quais características o bem precisa ter para atender ao interesse público. Se o edital pede algo incompatível com o que o mercado oferece, o pregão tende a fracassar: ninguém aparece para disputar, ou todos desistem porque a exigência foi mal formulada. Isso indica vício de planejamento e de instrução da contratação, não um problema de habilitação, de modalidade ou de prazo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O erro está na elaboração do Termo de Referência, que deve refletir corretamente a necessidade administrativa e as condições reais de mercado. Na prática, o TR funciona como a “planta” da licitação: se ele sai torto, a obra inteira fica comprometida. Esse raciocínio combina com a lógica da Lei 14.133/2021, que valoriza o planejamento da contratação e a correta definição do objeto desde a fase preparatória. Em prova, sempre desconfie quando o problema apontado é descrição inadequada do item, exigência incompatível com o mercado ou especificação que afasta fornecedores.

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