Considere que a Administração realizou licitação para comprar computadores e a empresa X se sagrou vencedora. A autoridade competente convocou o licitante vencedor para assinar o contrato. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que
- A)após o transcurso do prazo para a assinatura fixado no Edital, a empresa X poderá solicitar a prorrogação do prazo, por uma única vez.
Errada, porque a prorrogação do prazo não é um direito automático do vencedor após o vencimento; isso depende das regras do edital e da aceitação da Administração.
- B)caso a empresa vencedora não assine o contrato no prazo fixado, deverá a Administração convocar os licitantes remanescentes para, na ordem de classificação, celebrar o contrato com base nas propostas por eles apresentadas.
Errada, porque a convocação dos remanescentes é faculdade da Administração, e não dever obrigatório imediato em toda e qualquer hipótese.
- C)a recusa em assinar o contrato importará em descumprimento do contrato, devendo a Administração promover uma nova licitação para a aquisição dos equipamentos.
Errada, porque a recusa em assinar não impõe, por si só, a realização de nova licitação; a lei prevê antes a convocação dos remanescentes.
- D)caso a empresa X se recuse a, injustificadamente, assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, devendo a empresa perder a garantia de proposta eventualmente oferecida em favor do órgão licitante.
Certa, porque a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e pode acarretar a perda da garantia de proposta, se houver.
- E)caso a empresa vencedora e os licitantes remanescentes se recusem a celebrar o contrato, ficarão impedidos de participar de licitação que tenha o mesmo o objeto.
Errada, porque a sanção de impedimento não decorre automaticamente da simples recusa dos remanescentes em celebrar o contrato, e a afirmação generaliza uma consequência que a lei não estabelece desse modo.
Gabarito: D
Quando a licitação termina e alguém vence, a história ainda não acabou: a Administração chama o adjudicatário para assinar o contrato no prazo e nas condições do edital. A Lei 14.133/21 trata isso no art. 90 e deixa claro que, se o convocado não assinar, a Administração pode chamar os remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas mesmas condições da proposta vencedora. Mas a banca queria um detalhe importante: se a empresa vencedora se recusa injustificadamente a assinar, isso é tratado como descumprimento total da obrigação assumida. Além disso, se tiver sido exigida garantia de proposta, ela pode ser perdida em favor da Administração, conforme a lógica do regime da nova lei, que usa essa garantia justamente para desestimular a desistência sem motivo. Ou seja, não é automático sair fazendo nova licitação, nem é correto dizer que a Administração é obrigada a chamar remanescentes em qualquer cenário como única saída. Primeiro, a lei autoriza a convocação sucessiva dos classificados; depois, se ninguém quiser ou se a contratação se mostrar inviável, aí o caminho pode mudar. Por isso, o gabarito é a letra D: ela captura a consequência jurídica da recusa injustificada do vencedor, com a perda da garantia de proposta eventualmente apresentada. É a típica pegadinha de concurso: trocar uma consequência legal específica por uma solução genérica e errada.