A administração pública é composta de administração direta e indireta. Fazem parte da administração indireta
- A)autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade anônima (SA).
Errada, porque sociedade anônima, por si só, não é categoria administrativa; o correto, no âmbito da administração indireta, é sociedade de economia mista.
- B)fundações públicas, secretarias de estado e sociedades de economia mista.
Errada, porque secretarias de estado são órgãos da administração direta, não entidades da administração indireta.
- C)ministérios federais, secretarias de estado e secretarias municipais.
Errada, porque ministérios, secretarias de estado e secretarias municipais são todos órgãos da administração direta.
- D)ministérios públicos, secretarias de estado, empresas de economia mista e fundações públicas.
Errada, porque ministério público não integra a administração indireta e, além disso, a expressão correta é sociedade de economia mista, não empresas de economia mista.
- E)autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Certa, porque autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista compõem a administração indireta.
Gabarito: E
A administração pública se divide em administração direta e indireta. A direta é formada pelos órgãos ligados ao próprio ente federativo, como ministérios, secretarias e repartições internas. Já a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades de forma especializada e com certa autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa é a ideia central que a banca costuma cobrar: órgão não é entidade, e entidade integra a administração indireta. No caso da questão, o gabarito está correto porque as quatro categorias listadas na alternativa E são, de fato, espécies da administração indireta. Isso está em linha com o Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal e enumera autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas como componentes da administração indireta. A Constituição também ajuda a sustentar essa leitura, especialmente quando trata da criação dessas entidades e da necessidade de lei específica para certas hipóteses. Repare no truque clássico: ministérios e secretarias pertencem à administração direta, então não podem entrar na lista da indireta. Já órgãos de cúpula, como ministérios estaduais ou secretarias municipais, são só partes internas da estrutura administrativa, não têm personalidade jurídica própria. Em prova, pense assim: se a alternativa fala em órgão, desconfie de administração indireta; se fala em entidade com personalidade jurídica própria, aumentam as chances de estar no caminho certo. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora colocar para ver se você separa estrutura interna de pessoa administrativa.