Suponha que a Empreiteira “A” tenha se sagrado vencedora de processo licitatório regularmente concluído no Município “X”, tendo assinado contrato administrativo para a realização de obras de engenharia civil para a construção de uma unidade educacional em terreno indicado pelo próprio Poder Público. Seis meses após o início das obras, porém, o terreno no qual a obra estava sendo realizada, após chuvas excepcionalmente fortes, sofre um deslizamento de terra que impede de modo incontornável a continuidade da execução do contrato, sem que se possa atribuir culpa à Empreiteira ou ao Município. Neste cenário, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.666/1993, que
- A)o evento da natureza citado na situação hipotética inclui-se no âmbito de risco ordinário da atividade da contratada, de maneira que eventual descontinuidade do contrato poderá resultar em indenização em favor do Poder Público.
Errada, porque o evento descrito não é risco ordinário da contratada, mas força maior imprevisível e impeditiva da execução.
- B)se trata de hipótese de força maior, autorizativa da rescisão unilateral do contrato pela Administração, assegurados ao contratado a devolução de eventuais garantias entregues, o pagamento pela execução do contrato até a data da rescisão, e o pagamento de eventuais custos da desmobilização.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 prevê a rescisão por força maior e assegura devolução da garantia, pagamento do executado e custos de desmobilização.
- C)a distribuição de riscos na situação descrita, que culmina com a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo contratado, é decorrência da indicação inicial pelo Poder Público da localização da obra, com a eleição do terreno para a construção.
Errada, porque a indicação do terreno pelo Poder Público não gera, por si só, rescisão unilateral pelo contratado nem altera automaticamente a disciplina legal do caso fortuito/força maior.
- D)por se tratar de ato da natureza, não é possível na situação a rescisão contratual, sendo, porém, mandatório o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de maneira a ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratado em razão do deslizamento.
Errada, porque, havendo impedimento incontornável por força maior, a lei admite a rescisão contratual, e o reequilíbrio não substitui essa solução quando a execução se tornou inviável.
- E)embora se trate o evento de caso fortuito, eventual rescisão do contrato pela Administração deverá se dar em prejuízo da devolução de eventuais garantias entregues pelo contratado e do pagamento de eventuais custos de desmobilização.
Errada, porque a hipótese não autoriza prejuízo ao contratado nessas parcelas, já que a própria lei assegura a devolução das garantias e o pagamento dos custos de desmobilização.
Gabarito: B
Em contrato administrativo, nem todo problema de obra vira culpa da contratada. A Lei 8.666/1993 trata expressamente da hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato, desde que o fato seja regularmente comprovado. Isso aparece no art. 78, XVII, que admite a rescisão quando o evento torna a continuidade impossível. E qual é a consequência prática? O art. 79, I, permite a rescisão unilateral pela Administração nas hipóteses do art. 78, e o art. 79, §2º, protege o contratado: devolução da garantia, pagamento do que foi executado até a rescisão e ressarcimento dos custos de desmobilização. Ou seja, não é para jogar a conta inteira no colo da empreiteira, nem para fingir que nada aconteceu. No caso narrado, o deslizamento causado por chuvas excepcionalmente fortes, sem culpa da empreiteira ou do Município, se encaixa como força maior/caso fortuito impeditivo da execução. Como a obra ficou inviável de modo incontornável, a solução jurídica correta é a rescisão contratual com as consequências indenizatórias legais. Por isso, o gabarito é a letra B: a situação é de força maior, com rescisão unilateral pela Administração e com direito do contratado às verbas previstas no art. 79, §2º, da Lei 8.666/1993.