É correto afirmar que no processo administrativo vigora o princípio da
- A)verdade material.
Correta: no processo administrativo vigora a verdade material, com busca efetiva dos fatos e possibilidade de instrução mais ampla.
- B)formalidade procedimental.
Errada: o processo administrativo não se pauta por formalidade excessiva, mas por formalismo moderado.
- C)disciplina detalhada.
Errada: “disciplina detalhada” não é princípio clássico do processo administrativo e não expressa a ideia cobrada pela lei.
- D)instauração objetiva.
Errada: a instauração do processo deve ser válida e motivada, mas “instauração objetiva” não é o princípio aplicado aqui.
- E)parcialidade.
Errada: o processo administrativo deve observar imparcialidade, e não parcialidade.
Gabarito: A
No processo administrativo, a lógica não é prender a Administração a um ritual rígido como no processo judicial. Aqui vale a busca da verdade material, isto é, a autoridade deve apurar os fatos como realmente ocorreram, podendo determinar diligências, juntar documentos e esclarecer pontos relevantes antes de decidir. Isso aparece na Lei 9.784/1999, especialmente na ideia de instrução voltada à verdade dos fatos, e também é bem cobrado pela doutrina de Direito Administrativo. Em linguagem simples: o processo administrativo não quer “ganhar no formulário”, quer acertar na decisão. Por isso, a Administração pode e deve ir além do que foi trazido inicialmente pelas partes, desde que respeite o contraditório e a ampla defesa. É por isso que o gabarito é a letra A. O princípio da verdade material permite uma apuração mais ampla e realista dos fatos, diferente da verdade formal, que se contenta apenas com o que foi documentado ou alegado pelas partes. As demais alternativas tentam inverter ou distorcer essa lógica. Processo administrativo exige forma, mas não um excesso de formalismo; exige objetividade, mas não instauração “objetiva” como princípio técnico conhecido; e, claro, não combina com parcialidade, porque a Administração deve atuar com imparcialidade e finalidade pública.